Projetos que garantem mamoplastia redutora, ampliação de beneficiários do Inas e outros direitos vão à sanção

Entre as propostas está o projeto de lei nº 2.241/21, que altera a legislação que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços de saúde do DF



Os deputados distritais concluíram a apreciação de vários projetos de lei na área da saúde durante a sessão desta terça-feira (26). Com a tramitação concluída, todos eles seguem para a análise do governador Ibaneis Rocha.

Entre as propostas está o PL nº 1.808/21, que assegura às mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral a realização de cirurgia de mamoplastia redutora. De autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), o texto estabelece que a cirurgia poderá ser realizada se a paciente apresentar sinais e sintomas de sofrimento do sistema músculo-esquelético, notadamente quando a hipertrofia mamária repercutir sobre a coluna vertebral, mediante apresentação de laudo médico. O atendimento e as cirurgias deverão ser oferecidos pela rede hospitalar pública ou privada, por convênio junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Outro projeto aprovado foi o PL nº 2.280/21, apresentado pelo deputado Chico Vigilante (PT). O texto altera a legislação que criou o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (Inas), de forma a permitir a participação de aposentados e pensionistas de empresas estatais privatizadas.

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Também foi concluída a apreciação do PL nº 2.113/21, do deputado Jorge Vianna (PSD). O texto propõe a adaptação dos sistemas de direcionamento por cores, por meio da fixação de sinalização codificada ou numérica, nos hospitais públicos e privados, terminais de embarque de passageiros e outros espaços, com o objetivo de garantir autonomia às pessoas com daltonismo.

Mais direitos

O projeto de lei nº 2.241/21, da deputada Arlete Sampaio (PT), altera a legislação que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços de saúde do DF. A proposta acatada pelo Plenário amplia o rol dos direitos dos pacientes, de forma a assegurar atendimento por profissionais habilitados; a possibilidade de recusar a presença de pessoas alheias a seu atendimento, o acesso a cuidados paliativos, quando cabíveis, e o acesso a uma segunda opinião profissional.

Amamentação em local de trabalho

As policiais e bombeiras militares do Distrito Federal poderão ter garantido o direito de amamentar seus filhos no local de trabalho até que eles completem 24 meses. O benefício está previsto no projeto de lei nº 2.418/21, do deputado Cláudio Abrantes (PSD). O PL altera a legislação do “Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências”. Atualmente, o período permitido é até que a criança complete 12 meses de vida.



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FONTECLDF
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