Promessa cumprida: delegacias do DF fecham às 19h



De 31 unidades policiais, 21 estão funcionando das 12h às 19h. Medida reforça mobilização dos policiais civis do Distrito Federal

Por Larissa Rodrigues e Pedro Alves

A partir desta quarta-feira (14/9), 21 delegacias do Distrito Federal vão ficar abertas somente das 12h às 19h. A decisão foi comunicada pela direção da Polícia Civil ao sindicato da categoria (Sinpol) após reunião na sede da corporação, ao lado do Parque da Cidade.

Ao todo, o DF tem 31 delegacias. A partir desta quarta, só ficarão abertas 24 horas as unidades policiais que tiverem centrais de flagrantes. São elas: a 1ªDP (Asa Sul), a 5ªDP (Área Central), a 6ªDP (Paranoá), a 13ªDP, (Sobradinho), a 20ªDP (Gama), a 21ªDP (Taguatinga Sul), a 23ªDP (P Sul) e a 29ªDP (Riacho Fundo) . Todas as unidades citadas contam com delegado e escrivão de plantão. Além disso, a 18ªDP (Brazlândia) e a 31ªDP (Planaltina) funcionarão de forma ininterrupta.

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Na tarde desta quarta, 500 policiais se reuniram em frente à direção da corporação como parte da mobilização da categoria, que realiza a Operação Legalidade desde 4 de julho. Após o ato, eles foram recebidos na direção-geral e comunicados do fechamento das delegacias.

O Metrópoles percorreu algumas delegacias na noite desta quarta. Assim como prometido, as unidades fecharam as portas às 19h. Na 10ªDP (Lago Sul), às 18h57, as luzes foram apagadas, e as portas, lacradas. Cones também impediam a entrada de carros na porta. A quem tentasse ter acesso ao local, uma placa indicava os endereços da 1ªDP (Asa Sul) e da 5ªDP (Região Central). As duas têm central de flagrantes e continuam funcionando em horário normal. Na 2ªDP (Asa Norte), o acesso não foi fechado, mas a recomendação era a mesma: ocorrências na região devem ser registradas na 5ªDP.

Delegacia eletrônica
A Polícia Civil informa que a população pode acessar, por meio do site oficial da Polícia Civil do Distrito Federal (www.pcdf.df.gov.br), a Delegacia Eletrônica e fazer o registro de ocorrências relacionadas aos seguintes fatos: acidente de trânsito sem vítima; ameaça; apropriação indébita; crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia); injúria racial; estelionato; extravio (perda) de documentos/objetos; furto em interior de veículo; perturbação do trabalho ou sossego alheios; e perturbação da tranquilidade.

Fonte: Metrópoles



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