O Governo do Distrito Federal (GDF) emitiu 579 Carteiras da Pessoa Idosa em 2020. A partir deste ano, para facilitar o acesso de quem precisa desse benefício, ficou estabelecido que não há mais a necessidade de ir ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Essa notícia chega justamente para preservar o isolamento social desse grupo de riscoMayara Noronha, secretária de Desenvolvimento Social
Desde janeiro, as pessoas que quiserem obter o documento ou precisam renová-lo podem fazer a aquisição via internet. A decisão foi publicada na Resolução n° 1, de 28 de janeiro de 2021, do Diário Oficial da União.
“Em meio a uma pandemia, é importante evitar a exposição desse público. Essa notícia chega justamente para preservar o isolamento social desse grupo de risco, enquanto a vacinação está em fase de conclusão”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha. “Além disso, possibilita a ampliação do acesso ao benefício”, completa a gestora.
Em comparação ao documento físico, alguns campos mudaram no novo modelo digital. O órgão expedidor no documento passa a ser o Ministério da Cidadania. Foram retirados os campos da foto do beneficiário e o espaço da assinatura e da matrícula da pessoa responsável pela emissão da carteira. Também não há mais necessidade de apresentação de comprovante de renda.
Outra informação importante é para aqueles que já têm o documento, mas está vencido ou em vias de vencer. A validade foi prorrogada até julho deste ano. Assim, a carteira pode continuar sendo usada normalmente até a renovação, a ser feita pela internet.
50%É o desconto em passagens interestaduais, como determina o Estatuto da Pessoa Idosa
Com o novo sistema, a emissão das carteiras será feita pela internet, no endereço https://carteiraidoso.cidadania.gov.br. O documento poderá ser apresentado na forma digital, pela tela do celular, por exemplo, pois já tem verificação de QR CODE para sua validação junto às empresas de transporte. A Carteira da Pessoa Idosa possibilita o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, nos termos do art. 40 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa.
No entanto, vale destacar que, caso a pessoa tenha dificuldade de acesso à internet, é possível entrar em contato pelo disque 156 e solicitar um atendimento junto ao Cras. Nessas unidades também pode ser emitida declaração provisória específica de beneficiário, quando a pessoa idosa tem urgência em viajar, mas sua carteirinha ainda não foi emitida por questões de sistema.
Para solicitar a Carteira da Pessoa Idosa, é necessário estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, ter idade mínima de 60 anos e renda individual mensal de até dois salários mínimos.