A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) ajuizou ação civil pública contra o Distrito Federal para garantir a regular aquisição e distribuição do medicamento ambrisentana aos usuários portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar (HAP). A ação foi proposta depois que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recebeu representações de pacientes informando a falta do medicamento. De acordo com as regras do Ministério da Saúde, os recursos para a aquisição do medicamento são fornecidos pela União, mas cabe ao Distrito Federal comprar e distribuir o remédio.
A HAP é caracterizada pelo aumento progressivo na resistência vascular pulmonar, que leva à sobrecarga do ventrículo direito e pode causar falência e morte prematura. A Prosus ressalta que não há cura para a doença, mas os tratamentos medicamentosos, como o ambrisentana, são fundamentais para trazer mais qualidade de vida ao paciente. A média da expectativa de vida sem tratamento é de apenas 2,8 anos. Além disso, a Promotoria argumenta que pacientes hipertensos são grupo de risco para a Covid-19 e o Distrito Federal deve atuar para evitar que sejam internados e expostos ao vírus no ambiente hospitalar.
Segundo informações prestadas pela Secretaria de Saúde (SES-DF), o medicamento em questão não compõe o elenco dos itens padronizados na secretaria, portanto não há previsão de abastecimento na Farmácia Judicial. O MPDFT defende que deve haver um fluxo mais eficaz para atender à demanda. O não fornecimento do remédio tem implicado no descumprimento de sucessivas ordens judiciais do TJDFT. A consequência disso, conforme a Prosus, é o “interminável trâmite de processos judiciais que, se tivessem uma resposta rápida e positiva certamente alcançariam o resultado por todos esperado”.
O número da ação civil pública é 0700553-48.2021.8.07.0018