Prosus interpõe embargos de declaração contra decisão que autoriza contratações temporárias na Saúde



A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) interpôs, nesta segunda-feira, dia 9, embargos de declaração à decisão que autorizou, na última semana, contratações temporárias de profissionais da Saúde. Com o recurso, protocolado na 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, pretende-se incluir na mencionada decisão ressalva em relação à obrigatoriedade de cumprimento, pela Secretaria de Saúde (SES), dos requisitos legais para esse tipo de contratação, como a demonstração da existência de dotação orçamentária específica, por exemplo.

Os embargos de declaração são utilizados pelas partes para pedir ao magistrado que reveja alguns aspectos de uma decisão proferida, quando for verificada a existência de omissão, contradição ou obscuridade. A Prosus verificou a necessidade de que a decisão, mencione, expressamente, que só poderá haver prorrogações de contratos temporários se houver cumprimento das disposições previstas na Lei Orgânica local; na Lei 4.266/08, que define os critérios para contratação por tempo determinado de profissionais no DF; e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que as contratações somente podem ser feitas com observância da dotação orçamentária específica.

O Distrito Federal requereu ao Judiciário a autorização para a prorrogação imediata dos contratos temporários de 70 técnicos de enfermagem e um médico, pelo prazo de seis meses, sob o argumento de que a decretação do estado de emergência na saúde possibilita esse tipo de contratação.

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No entendimento da promotora de Justiça titular da 2ª Prosus, Marisa Isar, o Judiciário deve ser cauteloso com as autorizações. “Apesar de serem contratações temporárias, também representam altos custos aos cofres públicos. E, se o governo diz que não possui recursos financeiros, hoje, para a nomeação de candidatos aprovados no concurso, também não pode falar em existência de recursos financeiros para contratações temporárias”, enfatiza a promotora.

A Prosus investiga, ainda, se todas as contratações temporárias de profissionais da saúde realizadas entre 2012 e 2014, mesmo aquelas autorizadas pelo Judiciário, estão de acordo com o princípio da legalidade. Pareceres da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira do DF mencionam a não adequação dessas contratações com a Lei Orçamentária Anual (LOA), a falta de programa específico, a falta de recursos para implantação da medida no mesmo exercício, e a falta de despacho do ordenador de despesas. Tais condutas podem implicar na responsabilização por ato de improbidade administrativa daqueles que as autorizaram.

O concurso

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde recebeu, por meio da Ouvidoria do MPDFT, mais de 50 reclamações de candidatos ao concurso da SES-DF que questionam a renovação dos contratos temporários. Os concursos públicos para diversas especialidades médicas e demais carreiras de assistência à saúde tiveram suas provas realizadas e seus resultados homologados, o que viabilizará a nomeação dos candidatos aprovados no certame, que substituirão aqueles contratados temporariamente cujos contratos venceram ou se encontram prestes a vencer.

De acordo com a promotora de Justiça, não há vedação na LRF para a admissão dos concursados aprovados na área de Saúde. “Qualquer flexibilização da regra do concurso público, no momento, encontrará resistência da população, da classe dos médicos, e, logicamente, dos operadores do Direito, porque há concurso em trâmite, o que torna inadmissível a precarização do vínculo, por meio de seleções temporárias ou de suas prorrogações. Existe ação judicial em curso, ressaltando que a alegação de ausência de recursos financeiros para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso impede, pelos mesmos motivos, a prorrogação ou celebração de novos contratos temporários. Ambas são consideradas despesas de pessoal.”, explica a promotora de Justiça Marisa Isar.

Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios



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