Prosus recomenda à SES planejamento adequado do quantitativo de UTIs Covid e não Covid

Documento enumera nove providências a serem tomadas para atender à demanda atual de pacientes de ambos os perfis e também para garantir a transparência dos atos públicos no que diz respeito a gestão desses leitos



A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) recomendou, nesta quarta-feira, 3 de março, que a Secretaria de Saúde (SES-DF) adote providências para que sejam atendidas as necessidades, tanto de pacientes acometidos pela Covid-19, como de pacientes portadores de outras doenças graves e que necessitam de leitos de UTI no Distrito Federal.

A preocupação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) é que, com o agravamento da alta demanda causada por pacientes infectados pela Covid-19, a Secretaria realize a conversão de leitos gerais de UTI em leitos de UTI Covid, sem a devida compensação numérica.

A recomendação revela a existência de uma longa lista de espera de pacientes acometidos de enfermidades distintas da Covid-19 e que também necessitam de internações em leitos de UTI, acarretando intervenções tardias, que podem ocasionar o agravamento dos seus quadros clínicos e, até mesmo, óbitos.

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Pelo documento, à SES é recomendada a liberação de todos os leitos de UTI que se encontram bloqueados ou a abertura de novos leitos, conforme critérios de economicidade e eficiência.

O MPDFT salienta a necessidade de que sejam lançados na plataforma “Sala de Situação” os reais motivos dos bloqueios de leitos de UTI Covid ou não Covid, bem como o tipo de suporte de cada leito, em cumprimento à Lei Distrital nº 5.685, de 1º de agosto 2016.

Por fim, determina seja encaminhado às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, relatório mensal com diversas informações necessárias para acompanhamento da gestão de leitos de UTI.

Segundo os promotores da Prosus, “apesar da existência de hospitais de campanha e incremento de leitos contratados na rede particular, resta claro o impacto da ampliação de leitos Covid-19 na oferta de leitos gerais, não reservados para Covid, cuja demanda reprimida já é elevada”.

A Prosus deu prazo de cinco dias úteis para que a Secretaria de Saúde responda quais medidas serão adotadas para o cumprimento da recomendação.

Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.

Transparência

Para a Prosus, falta transparência nas informações acerca da disponibilidade de leitos gerais de UTI (não Covid). Na recomendação, a promotoria cobra a publicidade dos relatórios mensais sobre o funcionamento dos leitos gerais da rede pública de saúde do Distrito Federal, incluindo leitos próprios e contratados.

“Não é de agora que cobramos transparência dos gestores públicos da saúde. Até para o Ministério Público é complexo obter informações detalhadas sobre as demandas e a estrutura do sistema de saúde. Mais uma vez, cobramos transparência e apontamos necessidades claras de melhorias. Somente com esse acompanhamento realista, a atuação dos órgãos de controle e também o controle social poderá ser mais efetivo”, argumentam os promotores.

Déficit histórico

Antes da pandemia, a Defensoria Pública já cobrava na Justiça Federal a oferta de mais leitos em unidade de terapia intensiva no DF. Uma auditoria do Tribunal de Contas específica nas UTIs verificou uma queda de 28% no número de leitos entre 2014 e 2017, passando de 432 para 310 na capital federal. O principal motivo, segundo os auditores, eram os “bloqueios” que passaram de 7,5% para 22,5%.

“Apesar do aumento da oferta de leitos gerais de UTI decorrente da ação judicial mencionada, a situação que já era deficitária foi agravada com a pandemia, aumentando a demanda reprimida e situações de falta de acesso ao serviço, com graves consequências para o estado de saúde dos pacientes”, alertam os promotores de Justiça.



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FONTEMPDFT
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