Opinião: Que a atual emergência seja a última



Por Dr. Gutemberg

Na legislação federal a decretação de emergência na saúde pública ocorre por: necessidade de contenção e controle de riscos, surtos e epidemias que apresentem risco de disseminação, reintrodução de doença erradicada, situações de gravidade elevada, desastres e calamidades, incapacidade ou insuficiência de atendimento à demanda e que extrapolem a capacidade de resposta do SUS – e pode inclusive envolver as instituições privadas de saúde e outros organismos governamentais. O Regulamento Sanitário Internacional também lastreia a decretação de emergência de saúde pública com base na gravidade, na imprevisibilidade, na possibilidade de disseminação e no risco que a situação represente em escala internacional.

A decretação de estado de emergência na saúde é, por definição, uma medida de exceção, para ser adotada em período de tempo limitado e por motivos muito específicos e graves. Não é algo banal. Em Americana (SP) a decretação do estado de emergência foi usada, há poucos anos, foi feita para realização de auditoria nos contratos de institutos coligados à Saúde pública local. Em Teixeira Soares (PR), município com cerca de 10 mil habitantes, foi decretada emergência porque um único clínico geral do Mais Médicos, se desligou do programa subitamente.

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Antes da adoção dessa medida, aqui no Distrito Federal, em 2011, quando assumiu o então governador Agnelo Queiroz, não se tinha notícia de que isso tivesse sido feito em outra unidade da Federação. Na gestão Rollemberg, a medida foi repetida de janeiro de 2015 a julho de 2017. Apesar disso, a mortalidade hospitalar em 2016 teve um aumento de 20%, o pior desempenho de que se tem notícia na história do DF.

A reedição da medida pelo governador Ibaneis Rocha tem sentido diante da necessidade de ações rápidas para zerar as filas das cirurgias eletivas, exames e procedimentos nas diversas especialidades – nem se tem a informação exata do tamanho do problema. Mas ela só tem sentido até aí, para estabelecer um nível de normalidade, enquanto se organiza minimamente a rede assistencial da Saúde.

Mas o estado de emergência não pode ser desculpa de que se lance mão para perpetuar as compras com dispensa de licitações e contratações sem concurso ou para justificar a ineficiência na gestão dos recursos do Sistema Único de Saúde. Tampouco pode ser o balizador para a proposição da política de saúde de médio e longo prazo.

Os servidores da Saúde dão todo o apoio para que sejam zeradas as filas e para que seja estabelecida a normalidade no fluxo das cirurgias e demais procedimentos que estão represados. Mas anseiam pela regularização do abastecimento, adequação do quantitativo de recursos humanos necessários, pelo estabelecimento de fluxos adequados entre as diversas áreas e níveis assistenciais. Nosso desejo é que esta seja a última vez que ouvimos falar de estado de emergência na saúde do Distrito Federal.

Dr. Gutemberg é presidente do Sindicato dos Médicos do DF



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