Que rango é esse? Servidores e Direitos Humanos da CLDF questionam mudanças da Secretaria de Saúde sobre alimentação hospitalar



Comissão de Defesa de Direitos Humanos critica Portaria que muda e até suspende fornecimento de refeição hospitalar em CAPs. Servidores por sua vez, questionam ‘pratos questionáveis’, fornecidos em nome da ‘economia’

Por Kleber Karpov

Mudanças nos critérios de fornecimento de refeições hospitalares para acompanhantes de pacientes e servidores da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) repercutiram em reclamações. De um lado, os profissionais de Saúde em relação ao alimento fornecido. De outro, questionamento da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos (CDDH) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) critica a suspensão da entrega nos Centros de Atendimentos Psicossociais (CAPSs).

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Na manhã desta sexta-feira (8/Jun), um servidor da SES-DF, sob sigilo de identidade, criticou o ‘tipo’ de ceia oferecida pela empresa Sanoli. “Essa foi a ceia servida ontem no Hospital de Apoio, um absurdo total descaso com a alimentação do servidor.”.

O profissional de saúde afirmou ainda que, no Hospital de Apoio de Brasília (HAB), a quantidade entregue foi insuficiente para garantir a refeição de todos os servidores. “Ainda faltou sendo necessário a improvisação pra conseguir atender a todos os servidores uma vez que não fizeram a contagem correta de servidores isso definitivamente é uma humilhação muito grande aos servidores.”, disse.

CLDF

A CDDH, presidida pelo deputado distrital, Ricardo Vale (PT), também questionou, por meio de Nota, a Portaria nº 501, de 28 de maio de 2018, editada pelo secretário de Saúde, Humberto Lucena Pereira da Fonseca,  que estabelece normas técnicas de controle de refeições e gêneros alimentícios no âmbito das unidades das redes da SES/DF. Isso porque, uma das iniciativas de Fonseca foi, suspender, o fornecimento de refeições aos CAPS.

Na Nota, Ricardo Vale critica, pela novas regras da Portaria nº 501, a limitação de tempo mínima, de quatro horas no CAPS para ter direito ao fornecimento de refeição. “Até agora, a esses pacientes era fornecido um lanche no meio da manhã ou da tarde, que a partir da vigência da Portaria em questão, ficará suspenso.”, afirma em Nota.

O parlamentar também é enfático ao afirmar ser improcedente que a Portaria nº 501 esteja atenda critérios estabelecidos, por outra, a Portaria nº 336 do Ministério da Saúde (MS), e lembrou que o fornecimento das refeições nos CAPs acontecem há vários anos.

“Não procede o argumento de que esta medida está ancorada na Portaria nº 336/2002, do Ministério da Saúde. Desde então, ao longo dos anos tem sido procedimento de rotina nos CAPS do Distrito Federal o fornecimento de um número maior de refeições para cada paciente. A retirada de uma refeição diária produzirá impactos negativos sobre o tratamento e outros aspectos relacionados à saúde dos pacientes.”.

Confira a Nota na íntegra

Nota da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara Legislativa sobre a Portaria nº 501/2018 da Secretaria de Saúde do Distrito Federal

Foi publicada no último dia 06 de junho a Portaria nº 501, de 28 de maio de 2018 que estabelece normas técnicas de controle de refeições e gêneros alimentícios no âmbito das unidades das redes da SES/DF.

A referida norma traz no seu item 2, procedimentos e regras para fornecimento de alimentação para pacientes, trabalhadores e acompanhantes de pacientes, no âmbito dos atendimentos nas redes da SES/DF. Define que as refeições deverão ser fornecidas de acordo com de acordo com prescrições elaboradas por nutricionistas ou médicos, e que deverão ser solicitadas mediante formulários assinados por nutricionais.

Determina que os pacientes dos Centros de Atendimento Psicossocial (CPAS) e da Associação dos Amigos dos Autistas (AMA) receberão refeições de acordo com seu período de permanência em serviço: 1 refeição para 4 horas de permanência, 2 refeições para 8 horas de permanência, e 4 refeições para os que permanecerem por 24 horas.

Tais determinações implicam, na prática, na RETIRADA DE REFEIÇÕES DOS PACIENTES DOS CAPS. Há um número elevado de pacientes cujos Planos Terapêuticos Individuais (PTIs), preveem permanência menor do que 4 horas no serviço. Até agora, a esses pacientes era fornecido um lanche no meio da manhã ou da tarde, que a partir da vigência da Portaria em questão, ficará suspenso. É igualmente grave o fato de ter sido retirada uma refeição dos pacientes que permanecem no serviço por 24 horas, pois, até agora a eles eram fornecidas cinco refeições e a partir da entrada em vigor da Portaria nº 501/18, uma delas será suprimida. Tais cortes irão impactar substancialmente o atendimento aos usuários dos CAPS.

Não procede o argumento de que esta medida está ancorada na Portaria nº 336/2002, do Ministério da Saúde. Desde então, ao longo dos anos tem sido procedimento de rotina nos CAPS do Distrito Federal o fornecimento de um número maior de refeições para cada paciente. A retirada de uma refeição diária produzirá impactos negativos sobre o tratamento e outros aspectos relacionados à saúde dos pacientes.

A edição da norma distrital desconsidera aspectos como a baixa renda dos usuários e suas famílias, o que torna as refeições fornecidas pelo Sistema de Saúde importantes não apenas para sua nutrição, mas também para a viabilidade e o sucesso dos seus atendimentos nos CAPS. Entendemos que fragilizar qualquer aspecto do atendimento dos CPS aponta para um retrocesso que a sociedade brasileira rejeita: a negação da Reforma Psiquiátrica e o retorno dos manicômios, agora disseminados em novos mecanismos de asilamento e segregação como solução para a política de Saúde Mental.

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar se solidariza com os usuários, familiares e servidores dos CAPS e apela à sensibilidade dos gestores da Secretaria de Saúde e ao Governador Rodrigo Rollemberg no sentido da revogação da Portaria nº 501/18, por ser danosa ao serviço de atendimento desse segmento vulnerável da população do Distrito Federal.

Brasília, 8 de junho de 2018.

Deputado Ricardo Vale

Presidente da Comissão de Direitos Humanos – CLDF

A outra parte

Questionada sobre a insatisfação dos servidores e a Nota da CDDH, até o momento da publicação da matéria, a SES-DF não se manifestou sobre o assunto.



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