Caso é emblemático mas já houve precedentes julgados pelo STF
A condenação do deputado distrital, recém-eleito federal, Rôney Nemer (PMDB-DF) pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), fez com que uma dúvida pairasse no ar. De quem é a vaga na Câmara Federal (CF), caso o Parlamentar seja impedido de tomar posse pela Lei da Ficha Limpa. Nemer foi condenado por improbidade administrativa após ser apontado na Operação Caixa de Pandora como um dos envolvidos no esquema de pagamento de propina a políticos, entre 2006 e 2009, no chamado Mensalão do DEM.
O Parlamentar foi eleito com 82.594 votos pela coligação Respeito por Brasília 1, integrada pelos partidos: PMDB, PT do B, PRP, PHS, PEN, PV, PTN, PPL, PSL e PTC. O primeiro suplente de Rôney é o também deputado distrital e ex-secretário de Justiça do DF, Alírio Neto (PEN-DF). Em termos lógicos Alírio que obteve 78.945 votos é o sucessor natural à vaga na CF, se confirmado o impedimento político de Rôney.
No entanto alguns profissionais e pessoas comuns mais ligadas ao meio político trazem alguns questionamentos pertinentes. Se Rônei perder for barrado pela Ficha Limpa, os votos dele serão invalidados? Se sim considerando que a coligação não elegeu outro deputado federal, outro partido ou coligação ganharia a vaga? Se os votos continuarem válidos, a vaga é do partido? Ou da Coligação?
O caso de Nemer embora seja peculiar já houve precedentes. Em abril de 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou os Mandados de Segurança (MSs) 30260 e 30272. O primeiro a pedido de Humberto Guimarães Souto (PPS-MG), que pretendia substituir Alexandre Silveira de Oliveira (PPS-MG) que se licenciou do mandato para assumir cargo de secretário de Estado em Minas Gerais. Mas em seu lugar, assumiu o primeiro suplente da coligação Jairo Ataíde (DEM-MG).
O segundo mandato impetrado por Carlos Vitor da Rocha Mendes (PSB-RJ), após afastamento de Alexandre Cardoso (PSB-RJ) para assumir cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro. Também nesse caso, o primeiro suplente da coligação, Carlos Alberto Lopes (PMN), foi empossado após o afastamento de Cardoso.
Na ocasião a então relatora dos (MSs), ministra do STF, Cármen Lúcia Antunes Rocha, avaliou que os partidos têm ampla autonomia para se coligarem e comunicam ao eleitor a união de suas propostas. “A coligação passa a funcionar como um superpartido do ponto de vista formal, ou seja, jurídico; e substancial, com formação de ideias”, disse. “As coligações são autônomas e adquirem capacidade jurídica para representar o todo, incluindo processos judiciais”, completou a ministra.
No julgamento dos MSs, no STF, nove ministros acompanharam a Relatora, totalizando 10 votos a um, definindo que as vacâncias, decorrente do licenciamento de titulares de mandato parlamentar deve ser ocupadas pelos suplentes das coligações, e não dos partidos.
Esse entendimento deve ser aplicado pelos ministros individualmente sem a necessidade de reunião do colegiado. Nessa perspectiva, caso Nemer seja barrado pela Lei da Ficha limpa, a vaga deve ficar com o primeiro suplente, Alírio Neto.