R$ 275 milhões: Santander é condenado por assédio moral com danos à saúde dos bancários

Indenização a título de dano moral coletivo é de R$ 275 milhões



A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a condenação do Banco Santander em pagar indenização no valor de R$ 275 milhões por danos morais coletivos em razão da imposição demetas abusivas aos seus empregados, com incidência de adoecimentos mentais e prática de assédio moral.

Para o procurador signatário da Ação Civil Pública Paulo dos Santos Neto, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), a situação é preocupante. “Amplamente demonstrado nos autos que a grave inadequação do meio ambiente de trabalho no Banco réu, baseado em metas abusivas, cobranças excessivas, subdimensionamento de pessoal, pressões excessivas, sobrecarga de trabalho, dentre outras, vem gerando uma verdadeira legião de jovens bancários acometidos de transtornos mentais, com danos irreparáveis à saúde dos empregados”.

A Decisão do TRT-10 determina que o Banco não adote metas abusivas, nem permita, tolere ou pratique, por seus gestores e prepostos, práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos, ameaças de demissões, constrangimentos, coação, agressão, perseguição, entre outros.

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O desembargador relator Dorival Borges de Souza Neto ressalta que “os diversos depoimentos transcritos na sentença dão nítida ideia do abalo emocional e psíquico impingido pela sistemática organizacional de fixação de metas de produção, mediante cobrança truculenta pelos gestores, seja diretamente ao empregado ou por meio de reuniões com exposição vexatória, cujas metas deveriam ser cumpridas a todo custo”.

Apesar de o Banco argumentar que dispõe de conduta institucional contrária ao assédio moral, a Sentença expõe ausência de efetividade na extirpação de condutas inadequadas no trato pessoal dos empregados por parte de seus prepostos. “Resta-lhe, de toda sorte, a culpa pela imposição de metas abusivas a serem alcançadas a todo custo”, afirma o desembargador Dorival Neto.

O desembargador do Trabalho Grijalbo Fernandes Coutinho em seu voto constata que as provas produzidas revelaram a ocorrência de tratamento humilhante, inadequado e discriminatório no meio ambiente de trabalho. “Na solução da presente controvérsia, interessa, antes de tudo, o bem-estar das pessoas e o respeito ao conjunto de atributos morais e éticos preservadores da dignidade humana, o que não foi observado pelo Banco Santander.”

As Decisões Judiciais se aplicam em todas as agências e empregados do Banco Santander S.A no território brasileiro.

Entenda o caso:

Em 2014 e 2017, o MPT ajuizou duas Ações Civis Públicas contra o Santander, após ter comprovado em inquéritos civis a prática de assédio moral e outras violações aos direitos fundamentais dos bancários.

O Banco, de acordo com as investigações, estabelece metas extremamente elevadas com aumentos constantes, sobrecarga e cobranças excessivas aos funcionários que são ameaçados de demissão quando clientes fazem saques de aplicações.

De acordo com os dados apurados pelo MPT, em apenas uma das agências do banco, 43% dos empregados declararam “ter pensado em dar fim à sua vida”. Outros resultados da pesquisa, na mesma unidade, apontam que 43% dos colaboradores sentem-se inútil em sua vida, 86% têm dificuldade de pensar claramente e de tomar decisões, 100% sentem-se triste, 86% dormem mal, 100% sentem-se nervosos, tensos e preocupados, 86% assustam-se com facilidade e 43% têm tremores nas mãos.

No primeiro trimestre deste ano, o Banco Santander, registrou lucro de R$ 4 bilhões. A Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região é de segunda instância e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Processo nº 0000342-81.2017.5.10.0011

Processo nº 0000253-87.2014.5.10.0003



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FONTEMPT
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