Recadastramento do Bilhete Único + Especial pode ser feito em núcleos da Defensoria Pública do DF



Usuários com dificuldades ou que não possuem acesso à internet podem se dirigir aos postos de atendimento da instituição a partir do dia 20

Pessoas com deficiência que usam o benefício da gratuidade no transporte público do Distrito Federal devem atualizar o cadastro até 15 de dezembro pela internet, no portal do Bilhete Único. O espaço on-line para envio dos dados e documentos estará disponível a partir de quinta-feira (16).

Novos usuários que têm o direito e que ainda não estão com o cartão devem enviar a documentação pelo mesmo site. Quem não fizer o procedimento dentro do prazo terá o benefício suspenso até que regularize a situação — o que poderá ser feito mesmo após 15 de dezembro.

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A Defensoria Pública do Distrito Federal será ponto de apoio para a atualização cadastral de pessoas com deficiência que têm gratuidade no transporte público coletivo do DF. A partir da próxima segunda-feira (20), os usuários sem acesso à rede e com dificuldades – também por conta da deficiência – podem procurar os mais de 30 núcleos de atendimento espalhados por todo DF.

“Quando se fala em recadastramento, sabemos que nem todos possuem acesso à informação e ao processo. A Defensoria Pública está de portas abertas: temos núcleos em todo o DF, computadores, acesso à internet, servidores e defensores públicos em condições de oferecer orientação para a população”, explicou o defensor público-geral do DF, Ricardo Batista, durante o anúncio do serviço feito pelo Governo de Brasília, na tarde de hoje (14), no Palácio do Buriti.

O recadastramento online começa na próxima quinta-feira (16), no site do Bilhete Único de Brasília e, segundo o secretário de Mobilidade do Governo de Brasília, Fábio Damasceno, ninguém precisa se dirigir a um ponto de atendimento. “Tudo pode ser feito pela internet. Mas, se alguma pessoa tiver alguma dificuldade de acesso ao computador, pode-se dirigir a partir de segunda (20), para o posto da Estação do Metrô da 112 Sul e aos núcleos da Defensoria Pública”, disse.

A ideia da atualização dos cadastros é modernizar o sistema e evitar fraudes. Entre os documentos solicitados, está uma foto do usuário para a implantação da biometria facial, tecnologia que em breve será usada pelos coletivos. “Vamos verificar se realmente o bilhete está sendo usado pelo usuário cadastrado e tirar o cartão daqueles que estão fazendo fraudes no sistema. Agora nós vamos colocar a foto dos usuários para garantir que, de fato, quem usa é a pessoa com deficiência cadastrada”, alertou o secretário.

De acordo com o Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTRANS),atualmente, 65 mil cartões especiais estão ativos, mas ao final do processo, previsto para 15 de dezembro, este número pode diminuir em até 25%.“O benefício será suspenso nesta data para os que não atualizaremos dados. Vamos olhar primeiro a parte documental para fazer a biometria e a Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos [SEDESTMIDH] vai ter um prazo para analisar os laudos, esclarece.

Documentação necessária

Os servidores da Defensoria Pública do DF serão capacitados para ajudar as pessoas que tiverem dificuldades em fazer todo o processo de recadastramento no site do Bilhete Único. Para isso, o usuário deve levar ao Núcleo de Atendimento de sua preferência toda a documentação exigida. O defensor-geral lembra ainda que nos núcleos é possível obter também assistência jurídica, caso seja necessário. “Além de facilitar este acesso ao cidadão para fins de recadastramento, nós também nos apresentamos na garantia de acesso aos direitos e orientação jurídica”.

Atualização cadastral:

Caso o usuário opte por comparecer à Defensoria Pública, ele precisa portar os seguintes documentos:

1 – Laudo Médico:

O formulário específico para solicitação do passe livre/laudo médico está disponibilizado no endereço

http://www.mulher.df.gov.br/images/FORMULARIO%20PASSE%20LIVRE.pdf.

2 – RG e CPF:

Anexar cópia do CPF e do RG do requerente. No caso de criança sem RG, apresentar a certidão de nascimento.

É obrigatória a apresentação do CPF para todos os requerentes, inclusive para as crianças.

O CPF pode ser feito nas agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

3 – Comprovante de Renda:

Apresentação da carteira de trabalho e do contracheque para comprovação da renda.

REQUERENTE QUE ESTÁ TRABALHANDO (DOCUMENTAÇÃO)

  1. CONTRACHEQUE, com cópia (o contracheque tem validade máxima de 02 meses);
  2. CARTEIRA DE TRABALHO, com a cópia das seguintes páginas:
  • a que contém a foto de identificação;
  • a de qualificação civil;
  • a do atual contrato de trabalho;
  • a de alterações salariais.

REQUERENTE QUE NÃO ESTÁ TRABALHANDO (DOCUMENTAÇÃO)

  1. CARTEIRA DE TRABALHO com a cópia das seguintes páginas:
  • a que contém a foto de identificação;
  • a de qualificação civil;
  • a do último contrato com a respectiva baixa;
  • e a próxima página deve estar em branco.
  1. Extratos do I.N.S.S
  • de benefício do INSS;
  • de contribuição do INSS.

REQUERENTE QUE NÃO POSSUI RENDA E NÃO TEM CARTEIRA DE TRABALHO(DOCUMENTAÇÃO)

  • extrato de benefício do INSS;
  • extrato de contribuição do INSS;
  • declaração de próprio punho informando que não possui renda.

Os extratos do INSS podem ser retirados, gratuitamente, nos postos do NA HORA.

4 – Comprovante de Residência:

O comprovante de residência deve ter validade máxima de 2 meses.

Serão aceitos como comprovante de residência as contas de luz, água, telefone ou qualquer outra correspondência oficial, recebida pelo correio, em nome do requerente.

Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, apresente cópia da certidão de casamento.

Caso o requerente apresente o comprovante em nome de terceiros, deverá preenchera declaração de residência, fornecida pela gerência.

Informe o CEP correto da residência. Não serão aceitos CEP’s gerais (ex. 71.000-000).

5 – FOTO 3×4

Informações de Agência Brasília e Defensoria Pública do DF



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