Medida, que é para remédio de uso contínuo, vai evitar aglomerações em unidades de saúde e impedir que usuários interrompam o tratamento
Por Ian Ferraz
Receitas de medicamentos e produtos para a saúde de uso contínuo (tratamento prolongado) estão com a validade ampliada para 60 dias, sem a necessidade de renovação. A medida é mais uma das ações tomadas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal no combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).
O aumento no prazo das receitas médicas foi comunicado pela secretaria por meio da Circular nº 14/2020, emitida em 17 de março. Logo, as receitas vigentes foram prorrogadas até 17 de maio. Caso seja necessário um novo adiamento, a pasta tomará a providência necessária.
A iniciativa gera dois benefícios: evitar que pacientes interrompam o tratamento médico e impedir a aglomeração de pessoas em unidades de saúde. Portanto, para retirar o medicamento na rede pública basta o usuário levar a receita que tem em mãos que o novo prazo de validade estará em vigor.
A medida vale, por exemplo, para hipertensos, diabéticos e para quem faz uso de medicamentos para osteoporose, psicotrópicos e de componente especializado (farmácia de alto custo). Mas, atenção: ela não se estende aos medicamentos sujeitos a controle especial pela Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e aos microbianos regulamentados por meio da Resolução – RDC nº 20, de 5 de maio de 2011.
“A maior importância é para evitar aglomeração. É comum pacientes de uso crônico irem para as Unidades Básicas de Saúde somente para trocar a receita. Um hipertenso toma um medicamento e a receita tem validade específica. Às vezes, ele tem uma consulta de avaliação para daqui a seis meses e a medida evita que ele tenha que ir retirar a medicação. Além de evitarmos a aglomeração de pessoas, elas não interrompem o tratamento”, explica Ricardo Tavares Mendes, secretário-adjunto de Assistência à Saúde
Farmácia de Alto Custo
Nas farmácias de componente especializado (de Alto Custo), os usuários que fazem parte do grupo de risco de complicações pela Covid-19 (idosos, crianças menores de 8 anos, gestantes, imunodeprimidos, transplantados e portadores de doenças respiratórias) devem cadastrar de um até cinco representantes para fazer a retirada dos medicamentos.
Para o cadastramento, é preciso levar à farmácia documentos pessoais de quem será cadastrado, receita médica, laudo de medicamento especializado, autorização do procedimento de alta complexidade, além de comprovante de residência e documentos pessoais do paciente.
As farmácias reforçaram medidas para evitar a contaminação, como a distância entre as cadeiras e a entrega de máscaras a quem apresenta sintomas de resfriado ou gripe.
Fonte: Agência Brasília