O Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária foi lançado pela Receita Federal do Brasil (RFB) na semana passada e permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior, conforme a Instrução Normativa nº 2.221, de 19 de setembro de 2024.
Ao aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes têm a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, declarando voluntariamente, até 15 de dezembro deste ano, os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023. Para tanto, é necessário o pagamento do imposto de renda de 15% sobre o valor dos ativos declarados, acrescidos de uma multa de 100% sobre o valor do imposto. Dessa forma, o montante total a ser recolhido é de 30% do valor dos bens.
Os bens que podem ser regularizados são imóveis, veículos, aeronaves, embarcações, participações societárias e outros investimentos, direitos e créditos provenientes de contratos diversos, e dinheiro mantido em contas bancárias no exterior ou no país. Essa regularização é um passo importante para evitar problemas fiscais, visto que a RFB tem intensificado o cruzamento de informações financeiras com autoridades de outros países, por meio de acordos de cooperação internacional.
A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) está disponível para preenchimento e transmissão acessando o serviço Declarações e Demonstrativos, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)no site da RFB na Internet.
Atuação do Serpro
“Recebemos o incitamento de reativar um projeto que já esteve no ar durante os anos de 2016 e 2027. O grande desafio do Serpro foi reativar, de uma forma rápida e atualizada, uma versão para que pudesse voltar ao seu uso a partir do início de outubro deste ano”, ressalta a diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.
Em relação aos programas anteriores de 2016 e 2017, o RERCT-Geral tem algumas diferenças importantes. A principal delas é a inclusão de bens mantidos no Brasil. Além disso, a alíquota aplicada para regularização continua a mesma, somando 30% sobre o valor dos ativos (15% de imposto de renda + 100% de multa sobre o imposto). A solução atende à atualização do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17), criado para facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta.
Para o líder do projeto no Serpro, Paulo Roberto Fritz dos Santos, o principal desafio do time de desenvolvimento da empresa foi atender em curto prazo as evoluções de negócio e de infraestrutura tecnológica, implementando medidas robustas de segurança e garantindo a proteção dos dados sensíveis dos contribuintes.
“Para o sucesso desta entrega, muitas áreas se uniram em parceria para a viabilização deste programa. O time do Desenvolvimento de Malha Fiscal da Superintendência de Desenvolvimento da Receita Federal e Comércio Exterior, da Superintendência de Negócios da Receita Federal e Comércio Exterior, da Superintendência de Arquitetura, Corporativa, Plataformas Inteligentes e Engenharia de Nuvem, Superintendência de Segurança da Informação, Superintendência de Centro de Dados e equipes dos Sistemas Senda e e-CAC trabalharam para colocar no ar essa solução que incentiva os cidadãos a regularizar seus bens no país e no exterior”, ressalta Fritz.
Benefícios de adesão ao programa
- Regularização tributária completa: ao declarar seus bens corretamente, o contribuinte elimina riscos de autuação fiscal e penalidades futuras.
- Evita sanções penais: a declaração voluntária dos bens impede que o contribuinte seja alvo de ações criminais por omissão de informações ao fisco.
- Facilidade no pagamento: com um recolhimento total de 30% sobre o valor dos ativos, o programa oferece uma forma acessível de regularizar bens, evitando encargos financeiros mais severos em casos de autuação pela Receita Federal.
Riscos de não aderir ao programa
- Multas adicionais: a Receita Federal pode aplicar multas mais altas em caso de autuação, que podem chegar a até 225% do valor do imposto devido.
- Sanções criminais: a omissão de informações ao fisco pode ser enquadrada como crime de sonegação fiscal, o que pode resultar em processos judiciais e, em alguns casos, pena de prisão.
- Bloqueio de bens e recursos: em situações mais graves, a Receita Federal pode bloquear os bens do contribuinte até que a situação fiscal seja regularizada.