O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por meio do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou ao Governo do Distrito Federal (GDF) o pagamento da Proporcionalidade da Redução de Carga Horária no contracheque da servidora filiada ao Sindate, no qual deverá ser creditada a diferença mensal entre o dobro dos vencimentos previstos para a jornada de 40 horas, o que corresponde a R$ 763,33 no atual padrão da servidora.
O Governo do Distrito Federal foi condenado a pagar o valor de R$ 17.193,69, referente às parcelas vencidas de setembro de 2015 a agosto de 2017, bem como as parcelas vencidas até a implementação no contracheque da servidora. A ação foi transitada em julgado e não cabe mais recurso por parte do Governo do Distrito Federal.
Essa é mais uma vitória dentre outras ações individuais da diferença salarial, tendo em vista a alteração de 24 para 20 horas semanais decorrente da Lei nº 5.174/2013.
Segundo a diretora de assuntos jurídicos, Elza Aparecida Reis, além de estar entrando com ações individuais, o Sindate também já ajuizou Ação Coletiva para assegurar aos seus filiados o direito a diferença salarial, bem como os retroativos, e espera que a decisão das ações individuais, que estão sendo ganhas, possa ajudar na decisão judicial da ação coletiva.
“Até pode demorar, mas nós conseguimos mostrar sempre a verdade. Essa decisão será muito importante para as demais ações que temos sobre reajustes e diferenças salariais, pois o governador vai ter que iniciar os pagamentos, mesmo que por ordem judicial”, afirma o vice-presidente do Sindate-DF, Jorge Vianna.
O Sindate orienta a todos os servidores que tiverem interesse em entrar com ação individual que procurem o departamento jurídico do sindicato e ajuíze ação referente a proporcionalidade das 4 horas.
Confira o contracheque da servidora abaixo:
Fonte: Sindate-DF