Refis 2023: representação do MPDFT será analisada pelo Confaz em reunião extraordinária

Decisão do órgão vinculado ao Ministério da Fazenda tem validade em todo o Brasil



 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ligado ao Ministério da Fazenda, realizará reunião extraordinária para analisar representação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sobre o PLC 31/2023, que trata do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis). A proposta aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal concede benefícios fiscais não autorizados pelo conselho.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot), responsável pela representação, o Convênio ICMS Nº 116/2023 permite a remissão parcial de débitos fiscais e a anistia parcial de multas e juros pelo GDF, que é o objetivo do Refis. O projeto aprovado, no entanto, altera as regras desse convênio, o que é ilegal. Essa normatização tem o objetivo de evitar que os Estados concedam benefícios diferenciados para atrair contribuintes e, com isso, criem uma “guerra fiscal”.

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O texto sancionado pelo governador manteve ainda irregularidades, segundo a Pdot, como a possibilidade de pagamento em atraso do parcelamento do Refis, o que é vedado pelo Convênio 116/23. Bem como, manteve um “jabuti”, que trata de inclusão no texto específico do Refis, de alteração ilegal do regulamento do ICMS no DF, propiciando utilização de créditos, relacionado com o princípio da não cumulatividade do ICMS,  sem os critérios estabelecidos na lei Kandir e fora dos limites autorizados no convênio do Confaz.

De acordo com a promotoria, o projeto aprovado possui também trechos inconstitucionais e está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o Código Tributário Nacional e com a Lei Orçamentária do Distrito Federal. Apesar de o texto ter sido sancionado pelo governador Ibaneis Rocha com diversos vetos aos trechos ilegais, a Pdot considera que a discussão no Confaz é importante para evitar que projetos semelhantes venham a ser aprovados no Distrito Federal e ou em outras unidades da federação. Ainda não há data para a reunião do Confaz.



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FONTEMPDFT
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