Programa continua até 18/12 oferecendo a oportunidade de parcelamentos e descontos sobre multas e juros
O programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis/DF) foi prorrogado até 18 de dezembro de 2015, conferindo mais uma oportunidade para os contribuintes regularizarem pendências tributárias com o Governo de Brasília, inscritas até dezembro de 2014.
A ampliação do prazo foi sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg, conforme Lei 5.563/2015 publicada nesta sexta-feira (27/11). A extensão do prazo havia sido aprovada na Câmara Legislativa na última terça.
Condições de negociação
As regras originais da iniciativa não foram alteradas: a dívida poderá ser parcelada em até dez anos e, para aqueles que respondem por sonegação fiscal, o prazo cai para 24 meses. Os descontos chegam a 99% sobre juros e multas (veja quadro no final da matéria), conforme a opção de negociação.
Os interessados em aderir ao Refis/DF podem efetuar o acordo pelo portal da Secretaria da Fazenda (http://migre.me/rGjzl), nas agências da Receita do DF (http://migre.me/rGjyF) e postos do Na Hora Cidadão.
Vale lembrar que quem optar pelo parcelamento precisa ficar atento à atualização mensal incidente nas parcelas da negociação, que ficam acrescidas de juros de 1% conforme as regras do programa.
Refis em números
De acordo com o último levantamento da Secretaria foram realizados 7.064 pagamentos à vista, totalizando a arrecadação de R$ 18 milhões.
Já em relação aos parcelamentos gerados, houve 5.601 negociações que totalizam R$ 71,5 milhões. Destes, já foram pagos R$ 1,7 milhões referentes à 1ª parcela.
Balanço da 1º e 2º fases
De 16 de março a 30 de junho, mais de 95 mil contribuintes (cidadãos e empresas) renegociaram débitos com o Governo de Brasília durante o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal.
Os valores alcançados pela renegociação foram de R$ 1.097.649.041. Deste total, R$ 209 milhões pagos à vista e outros R$ 888 milhões divididos em até 120 parcelas.
Os recursos recuperados do Refis/DF serão utilizados para a recomposição do caixa; a manutenção da máquina pública, para o pagamento de fornecedores de serviços, salários de servidores e demais despesas do Governo.
Tabela de descontos
Inadimplentes:
Descontos/ Número de parcelas
99% ———- À vista
90% ———- 2
85% ———- 3
80% ———- 4
75% ———- 5 a 12
70% ———- 13 a 24
65% ———- 25 a 30
60% ———- 37 a 48
55%———- 49 a 60
50% ———-61 a 120
Sonegadores:
Descontos/Número de parcelas
99% ———- À vista
80% ———-2
65% ———- 3 a 12
60% ———- 13 a 24
Impostos que podem ser negociados
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
- mposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Simples Candango
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI)
- Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD)
- Multas acessórias SEF
Não participam da negociação
- Tributos federais
- Imposto de Renda
- Parcelamentos de Dívidas da União
- Pagamentos de Impostos Inscritos na Dívida Ativa da União
- Impostos do Estado de Goiás
- Financiamentos imobiliários e bancários
- Taxas não tributárias