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28 dez 2024 03:31


Refisômetro mostra adesão e total pago pelos contribuintes

Plataforma serve para gerenciar os valores renegociados no Refis e dar transparência aos dados do programa de regularização fiscal. Expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 400 milhões neste ano

Já é possível acompanhar em tempo real pelo Refisômetro a adesão e os valores totais renegociados e pagos pelos contribuintes ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF) 2023. A plataforma foi criada em 2020 e tem sido utilizada desde então para gerenciar e dar transparência aos dados das novas edições do Refis. Ela pode ser acessada pelos portais das secretarias de Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Administração.

“O principal papel do Refisômetro é a transparência dos dados aos cidadãos e aos gestores. Além disso, é uma ferramenta gerencial para que seja acompanhado quanto foi arrecadado, quanto há de débito parcelado a receber, quantas pessoas físicas e jurídicas fizeram a adesão e o total de dívida que foi negociado”, afirma o subsecretário da Receita do Distrito Federal, Sebastião Pinheiro.

A expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 400 milhões em débitos de mais de 150 mil pessoas físicas e 4,5 mil empresas. Até esta quarta-feira (1º), os valores renegociados ultrapassavam R$ 16 milhões, enquanto os valores totais pagos marcavam mais de R$ 10 milhões. Segundo o Refisômetro, 1.602 pessoas físicas e 311 pessoas jurídicas aderiram à nova edição do Refis.

“A finalidade do Refis é fazer uma arrecadação extraordinária para complementar o orçamento de 2023, em função das perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), da energia e das telecomunicações. Houve a necessidade de implementar uma ação que repusesse essa perda”, explica Pinheiro.

O Refis 2023 tem como objetivo renegociar débitos tributários e não tributários de pessoas físicas ou jurídicas com o Governo do Distrito Federal até 31 de dezembro, a exemplos de impostos como Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de débitos decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e débitos com autarquias, fundações e entidades equiparadas ao GDF.

A adesão ao programa pode ser feita até 30 de novembro em uma das unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do DF. O pagamento poderá ser efetuado de duas formas: à vista, com um desconto de 99% em juros e multas; ou parcelado, com um pagamento inicial de 10% e o restante dividido em até 120 parcelas. A redução de juros e multas diminui progressivamente, até chegar a 40%, para parcelamentos entre 61 e 120 vezes.

Tira-dúvidas sobre o Refis 2023

– Quem pode aderir ao Refis?
Pessoas físicas ou jurídicas que possuírem débitos tributários e débitos não tributários com o GDF, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022.

– O Refis 2023 se aplica a quais dívidas?

O Refis-DF 2023 aplica-se aos débitos relativos a:

I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II – Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999;
III – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam os §1º e 3º do art. 90 e o art. 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
IV – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
V – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
VI – Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI);
VII – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);
VIII – Taxa de Limpeza Pública (TLP);
IX – Débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao Distrito Federal e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

Não se aplicam débitos decorrentes do Simples Nacional e débitos relativos a fatos geradores ocorridos após 31 de dezembro de 2022.

A expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 400 milhões em débitos de mais de 150 mil pessoas físicas e 4,5 mil empresas | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

– Como serão o parcelamento e os descontos?

A regularização de débitos tributários e não tributários de competência do Distrito Federal será feita da seguinte forma:

I – Parcelamento em até 120 parcelas do principal atualizado monetariamente;
II – Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 99% do seu valor, no pagamento à vista;
b) 90% do seu valor, no pagamento em duas a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, no pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, no pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, no pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 50% do seu valor, no pagamento em 49 a 60 parcelas;
g) 40% do seu valor, no pagamento em 61 a 120 parcelas.

– Como aderir ao Refis?

Mediante requerimento do interessado, que poderá ser apresentado presencialmente nas Agências da Receita do DF, ou pelo atendimento virtual disponível no Portal de Serviços da Receita do DF na Internet. Mais informações no site.

– Qual é o prazo limite para adesão ao Refis-DF 2023?

O contribuinte poderá efetuar a adesão até 30 de novembro de 2023 nos seguintes casos:
a) Compensação com precatório;
b) Pagamento à vista ou parcelado de Auto de Infração sem débitos posteriores a 31 de dezembro de 2022;
c) Pagamento à vista ou parcelado, ambos em dinheiro, de débitos inscritos em dívida ativa ou registrados no SISLANCA (sistema administrado pela Secretaria de Fazenda para lançar créditos tributários e não tributários de competência do GDF);
d) Pagamentos de débitos não tributários, ainda não inscritos em dívida ativa e nem registrados no SISLANCA, junto ao respectivo órgão público.

Entretanto, o prazo se encerra em 20 de novembro de 2023 para:
a) Declarar débitos espontaneamente (confissão espontânea);
b) Desmembramento de Auto de Infração com débitos posteriores a 31 de dezembro de 2022;
c) Cancelamento (migração) de parcelamento.

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