Reforma Trabalhista: Primeiro dia começa com muitas divergências



Por Renato Souza

Em seu primeiro dia de vigência, a reforma trabalhista, que passou a valer no sábado (11) causou divergências. Além de ser alvo de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI’s), no Supremo Tribunal Federal (STF), medidas tomadas por algumas empresas colocam a nova legislação no centro de uma polêmica. Empresas do setor de construção civil decidiram acabar com o pagamento de horas extras em horários ociosos e iniciaram processos de demissão em comum acordo com trabalhadores. Supermercados de todo o País já estão determinando que seus trabalhadores cumpram horários no sábado e no domingo sem o pagamento de horas extras. No setor têxtil, de acordo com o jornal “Valor Econômico”, ganha força a proposta de reduzir o horário de almoço para 30 minutos, com redução de jornada e estabelecer contratos anuais com os funcionários, assim se evita multa por quebra de contrato caso a demissão ocorra em 12 meses. O vice-presidente do Sindicato da Construção de São Paulo (SindusCon-SP), Haruo Ishikawa, afirmou que a ideia é aproveitar melhor a produção do funcionário. “Não será mais paga hora extra do funcionário que estiver na obra mas não estiver trabalhando efetivamente”, afirmou. Empresas do setor de turismo querem demitir milhares de pessoas. Esses trabalhadores seriam recontratados, em regime de jornada intermitente, sendo convocados apenas quando o setor estiver aquecido com viagens e entrada de turistas nos estados.

Vejam as principais mudanças:

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Acordado sobre Legislado: Os acordos coletivos entre sindicatos dos trabalhadores e patronais passam a ter força de lei. É possível alterar desde o salário (pode ser por produção), participação nos lucros, até a jornada de trabalho, que pode chegar a 12 horas por dia, e no máximo 44 horas semanais. Empresas com mais de 200 funcionários podem negociar direto com uma comissão de empregados criada para este fim.

Férias: Podem ser divididas em até três vezes, desde que o menor período tenha mais de 14 dias e os demais até cinco dias.

Banco de horas: As horas extras, folgas ou compensações de horário podem ser negociadas diretamente entre empregado e patrão. As folgas devem ser concedidas em até seis meses, assim como as compensações, mediante acordo por escrito. Se a negociação for com o sindicato, as folgas podem ser concedidas em até 12 meses. É possível pagar horas devidas trabalhando mais em um único dia, até o limite de 10 horas. Assim como é possível tirar folga parcial, reduzindo o tempo de trabalho de um dia específico.

Home Office: Fica regulamentado o teletrabalho, ou home office. Nesta modalidade, o trabalhador desenvolve suas tarefas em casa. O empregador remunera por produção e não por horário. Tudo que se usa em casa deve fazer parte do contrato, como internet, telefone, computador e energia elétrica. A empresa deve pagar por isso.

Descanso e conversas: Horário de descanso, alimentação, conversa com colegas, estudo, cuidados com higiene pessoal, tomar café e troca de uniforme não conta mais como jornada de trabalho. O tempo que se leva fazendo essas atividades pode ser descontado do salário.

Rescisão: Os contratos de trabalho não precisam mais passar por avaliação do sindicato para serem encerrados.

Sindicalização: Fica extinto o impostos sindical obrigatório. Este imposto equivale a um dia trabalhado no ano.

Processos: O trabalhador que entrar com uma ação trabalhista contra a empresa e perder, fica obrigado a indenizar a corporação.

Trabalho Insalubre: É permitido as mulheres grávidas a realização de atividades em locais insalubres, ou seja, perigosos. Caso um médico dê uma avaliação contrária, isso deve ser avaliado.

Fonte: Facebook Renato Souza



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