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22 nov 2024 06:41


Regularização fundiária deve beneficiar 50 mil pessoas no DF

Governo elabora projeto de lei para legalizar áreas de interesse social. Tema será debatido durante audiência pública

Por Gizella Rodrigues

Preocupado em garantir à população do Distrito Federal o direito social a moradia, o GDF, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), está elaborando um projeto de lei complementar (PLC) que permite a regularização fundiária de áreas ocupadas irregularmente por cerca de 50 mil pessoas. É prevista a criação de oito novas áreas de regularização de interesse social (Aris) no DF, abrangendo ocupações em Sobradinho, Planaltina, São Sebastião e Sol Nascente/Pôr do Sol onde vivem predominantemente pessoas de baixa renda que ganham até cinco salários mínimos.

O PLC regulamenta a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, incorporando alguns elementos para sua utilização no Distrito Federal, e altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal  (Pdot). Na prática, adianta a revisão do capítulo de regularização fundiária do Pdot e permite o início da legalização de áreas que antes não faziam parte da estratégia do governo e agora passam a ser urbanas passíveis de regularização.

Audiência pública

Antes de ser enviada à Câmara Legislativa, a proposta será debatida com a sociedade. Na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial do DF (DODF), foi publicada a convocação para uma audiência pública a ser realizada em 18 de novembro, às 9h. A reunião ocorrerá presencialmente e também será transmitida pela internet.

A comunidade poderá participar das discussões na sede da Seduh (Quadra 6 do Setor Comercial Sul), interagir com os participantes em uma sala virtual ou acompanhar o debate pelo YouTube – nesse caso, não será possível fazer perguntas. A minuta do projeto de lei está disponível na página da Seduh.

As contribuições enviadas pela comunidade serão avaliadas pela equipe da Seduh e poderão ser incorporadas ao projeto. O GDF pretende encaminhar o texto para a análise dos deputados distritais até dezembro deste ano.

Iniciativa desta gestão

“Qualquer inovação na legislação de regularização fundiária teria que estar no Plano Diretor”, explica o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira. “O nosso último Pdot é de 2009, e a lei é de 2017. Desde 2017 vínhamos realizando estudos e fazendo a regulamentação da lei federal por decreto, mas agora, até com a preocupação do governador Ibaneis Rocha de garantir moradia à população de baixa renda, decidimos fazer um projeto de lei.”

O GDF está elaborando a revisão do Pdot, mas o projeto de lei só deve ser enviado à Câmara Legislativa em 2022. “O primeiro passo para a regularização é o Pdot reconhecer a área como passível de regularização, e esses oito locais eram rurais ou para a oferta de novas unidades habitacionais”, pontua o secretário. “Assim, os moradores teriam que esperar a revisão do Pdot para que o processo de regularização fosse iniciado – mas são locais que não podem esperar, porque as ocupações cresceram e se consolidaram.”

Ocupação de área rural

Os moradores de ocupações como o Morro da Cruz, em São Sebastião, poderão ter suas residências registradas em cartório e escrituradas. De acordo com o último Pdot de 2009, a maior parte da área ainda era zona rural, e uma pequena parte das terras se encontrava destinada à regularização fundiária. De 2009 para cá, porém – e principalmente em 2014 –, a ocupação do local se expandiu consideravelmente.

O local, que em 2009 era uma zona de chácaras, hoje já se constituiu como uma ocupação com características urbanas, com moradores de baixa renda em área demarcada como rural e na qual o Estado não pode fazer obras de infraestrutura nem construir equipamentos públicos. Segundo estudos da Seduh, são mais de três mil lotes e 10 mil moradores.

Além do Morro da Cruz, serão incluídas como áreas de interesse social e possíveis de regularização o Acampamento Dorothy Stang, em Sobradinho; o Assentamento Zilda Xavier, a Favelinha da Horta Comunitária e o Condomínio Bica do DER, em Planaltina; o Capão Comprido e o Vila do Boa, em São Sebastião, e o Residencial Nova Gênesis, no Sol Nascente/Pôr-do-Sol. Depois que a lei for aprovada, o processo de regularização será elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab).

Mateus Oliveira ressalta que o início do processo de regularização dá tranquilidade aos moradores, impedindo ações de derrubadas e outras operações. “A permanência das pessoas que já estão nas áreas é garantida, mas o que está vazio não pode ser ocupado”, adverte.

“A permanência das pessoas que já estão nas áreas é garantida, mas o que está vazio não pode ser ocupado”Mateus Oliveira, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Equipamentos públicos

Não é permitida a regularização fundiária de núcleos urbanos informais em áreas de proteção integral, em áreas indicadas na estratégia de oferta de áreas habitacionais definidas no Pdot, nas áreas indispensáveis à segurança nacional ou de interesse da defesa e em locais definidos como área de risco ou não passível de ocupação urbana.

O projeto também altera a destinação de áreas no Setor Habitacional Nova Colina, em Sobradinho; do Mestre d’Armas, em Planaltina, e do Setor Nacional, em São Sebastião – onde, em 2009, havia espaços vazios destinados à oferta de novas moradias, mas que foram invadidos e, atualmente, estão fora de qualquer possibilidade de ter seus moradores removidos. A Codhab chegou a fazer projetos para ocupar essas áreas quando se encontravam vazias, mas não deu tempo.

Requisitos

O beneficiário da regularização de interesse social deve possuir renda familiar igual ou inferior a cinco salários mínimos, não pode ter sido beneficiado em programas habitacionais e não deve ser nem ter sido proprietário ou comprador de imóvel urbano ou rural no DF ou em outra unidade federativa.

O projeto de lei também autoriza a instalação e a adequação da infraestrutura essencial, em caráter provisório, nos núcleos urbanos informais em processo de regularização fundiária, com abastecimento de água potável, sistema de coleta e tratamento de esgotamento sanitário, redes de energia e de iluminação pública, rede de drenagem e outros equipamentos que garantam o mínimo de qualidade de vida para os moradores.

O texto ainda prevê que ocupações informais de interesse social situadas em lotes destinados a equipamentos públicos comunitários ou urbanos poderão ser regularizadas, desde que o projeto urbanístico encontre outras áreas vazias para a construção de escolas ou unidades básicas de saúde (UBSs) ou o governo comprove que a demanda pode ser atendida pela rede existente.

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