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23 dez 2024 02:27


Relator recomenda aprovação da PEC do Estado de Emergência; texto pode ser votado na quinta-feira

Proposta permitirá ao governo ampliar benefícios sociais que não seriam autorizados em ano eleitoral

Por José Carlos Oliveira

O deputado Danilo Forte (União-CE) apresentou na noite desta terça-feira (5) seu parecer na comissão especial que analisa a chamada PEC do Estado de Emergência (PEC 1/22), que tramita em conjunto com outra proposta de emenda à Constituição sobre estímulos tributários aos biocombustíveis (PEC 15/22). A reunião foi tumultuada e prosseguiu até o início da madrugada desta quarta-feira (6).

Após a leitura do relatório, a presidente do colegiado, deputada Celina Leão (PP-DF), concedeu vista para que os demais parlamentares possam analisar a proposta por mais duas sessões. A comissão volta se reunir na quinta-feira (7), a partir das 9 horas, quando poderá ser votada a matéria.

O texto do relator é um substitutivo que consolida as redações das duas PECs (15/22 e 1/22) sem alterar o mérito já aprovado no Senado. Está previsto o estado de emergência no país até 31 de dezembro, justificado pela elevação “extraordinária e imprevisível” dos preços do petróleo, combustíveis e seus impactos sociais.

Na prática, a medida permite ao governo ampliar benefícios sociais que não seriam autorizados em ano eleitoral. Há previsão de Auxílio Brasil de R$ 600, auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros, vale-gás de cozinha e reforço ao programa Alimenta Brasil, além de recursos extras para taxistas, financiamento da gratuidade no transporte coletivo de idosos e compensações para os estados que reduzirem a carga tributária dos biocombustíveis. O impacto das medidas é de R$ 41,2 bilhões.

Danilo Forte afirmou que a intenção é conter “notório estado de pobreza pelo qual passa grande parte do País”. Segundo ele, “questões operacionais” impediram a inclusão de outras categorias entre os beneficiários, como nos casos dos motoristas de aplicativos e de transporte escolar.

“Nós não temos um controle oficial sobre esse segmento de trabalhadores. Os próprios aplicativos não nos dão as informações necessárias. Então, diante da possibilidade, inclusive, de não se ter o número efetivo nem o controle efetivo sobre o repasse de recursos, nós tivemos que deixar de atender essa demanda, que eu acho justa. Outro segmento importante era o do transporte escolar privado, mas também não há amparo para atender toda essa demanda”, explicou.

Embasamento jurídico

Para reforçar o embasamento jurídico da proposta, Danilo Forte chegou a pensar em colocar no texto a expressão “comoção social”, já prevista na Constituição. No entanto, optou pela inclusão do instituto jurídico do “estado de emergência” no texto constitucional.

“A preocupação com o estado de emergência era porque, na Constituição, não existe a figura do estado de emergência: só existe na Lei Eleitoral. Mas esse instituto do estado de emergência foi acrescentado no relatório aprovado no Senado para a PEC 1 e será incorporado ao artigo 120 [do ADCT)] da Constituição Federal”, disse Danilo Forte.

Incentivo aos biocombustíveis

O texto ainda visa estabelecer, na Constituição, o regime fiscal diferenciado para os biocombustíveis, com vantagens em relação aos combustíveis fósseis. A intenção é reduzir o impacto de recentes leis complementares (LCs 192/22 e 194/22) que reduziram a competitividade dos biocombustíveis, como o etanol, diante da gasolina.

O relator disse que a medida é necessária diante da guerra entre Rússia e Ucrânia, do aumento dos preços dos combustíveis, da inflação e da deterioração do poder de compra da população.

“Com a aprovação [da PEC 15/22], esperamos reestabelecer uma condição de equilíbrio entre as condições de competitividade entre combustíveis fósseis e biocombustíveis, em favor desse último. Dessa forma, é uma ferramenta importante para assegurar o cumprimento das metas de redução de gases causadores do efeito estufa, em conformidade com os acordos internacionais de que o Brasil é signatário”, disse Danilo Forte.

Danilo Forte apontou reflexos positivos no conjunto de medidas. “Desde a Constituinte que se fala em reforma tributária no Brasil para diminuir impostos, e nós conseguimos o início de debate de uma reforma tributária: não a partir da disputa por impostos entre o governo federal e os governos estaduais, mas focada do ponto de vista do cidadão. E dá ao Congresso Nacional a altivez de ser protagonista nessa construção”, afirmou.

Em nota, a Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Sustentável do Petróleo e Energias Renováveis manifestou apoio à PEC e defendeu a inclusão da monofasia no etanol hidratado. Pela monofasia, a cobrança é feita apenas uma vez, o que evitaria a guerra fiscal. O presidente da frente, deputado Christino Aureo (PP-RJ), espera que a proposta seja aprovada pela Casa e vá a promulgação ainda nesta semana.

Interesse eleitoral

Os partidos de oposição obstruíram a fim de adiar a votação para depois do recesso parlamentar. O PT alertou para o risco de judicialização da votação sob o argumento de prazo reduzido para a apresentação de emendas à PEC do Estado de Emergência.

O deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA) apontou interesses eleitoreiros na proposta. “É chamada de PEC do desespero e tem interesse meramente eleitoral porque tem um prazo de validade. Essa PEC cria o estado de emergência e encerra o estado de emergência. Ela não está vinculada à realidade. Nós não somos contra o mérito da matéria, mas neste momento somos contra a votação em afogadilho.”

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) também criticou o alcance das medidas limitado ao período eleitoral diante de crises que demandam soluções de longo prazo.

Já o deputado Paulo Ganime (Novo-RJ) apontou impactos econômicos negativos da PEC. “Aqui a gente vê uma PEC que tenta resolver o problema da inflação e dos juros altos, provocando mais inflação, juros, dívida pública e fazendo com que a população brasileira vá pagar por toda essa conta que a gente está discutindo nesta PEC”, declarou.

Depois de analisado na comissão especial, o texto será submetido a dois turnos de votação no Plenário da Câmara.

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