Por Lilian Tahan e Gabriela Furquim
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu a decisão que determinou a cassação do mandato do deputado distrital José Gomes (PSB). O parlamentar é acusado de abuso de poder econômico durante as eleições de 2018, que garantiram seu mandato no Legislativo do DF.
Com a concessão da liminar, nesta quinta-feira (29/10), o empresário volta a ser um dos integrantes da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
De acordo com a decisão, está suspensa a cassação “até o julgamento definitivo deste incidente”.
Segundo o advogado Engels Augusto Muniz, autor do pedido apresentado ao STF, a defesa argumentou que o afastamento de Gomes foi determinado quando ainda havia a possibilidade de apresentar recursos. “Além de ainda caber recurso, não tivemos acesso ao acórdão”, explicou o defensor.
Um dos questionamentos da defesa é sobre a licitude de áudios como prova contra o empresário na Justiça Eleitoral. Na decisão, Toffoli destaca que o tema é discutido pelo Supremo. “Como já ressaltado, a utilização da gravação ambiental como meio de obtenção de prova para o processo eleitoral está sub judice na Corte”, afirma o ministro na decisão.
“Decisão definitiva a ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal poderá impactar no resultado do julgado que redundou na cassação do mandato do requerente e foi confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, pontuou Toffoli.
O ministro citou ainda a possibilidade de “risco de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular” ao deferir a liminar.
Confira a íntegra da decisão:
“A decisão de hoje corrigiu a injustiça do cumprimento imediato da decisão do TSE, que nem publicada foi ainda, e seguiu precedentes do próprio STF, observando a necessidade de esperar uma posição definitiva sobre o uso de gravação ambiental para fins eleitorais”, afirmou o advogado Engels Augusto Muniz.
Coação de funcionários
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade no mérito, o mandato de Gomes por abuso de poder econômico, no dia 6 de outubro. O empresário foi inicialmente condenado no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Mas a defesa do parlamentar recorreu ao TSE, alegando que no julgamento havia faltado um magistrado. A tese foi vencida no plenário do TSE. E, no mérito, os magistrados foram unânimes pela cassação.