Rollemberg afirma que governa para os pobres. Será?



Com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, Rollemberg tenta derrubar critérios estabelecidos por Lei Distrital, que impede corte de serviços públicos de água, energia elétrica, telefonia, internet, por atraso de pagamento em finais de semana e vésperas de feriados. Celina Leão chama chefe do Executivo de “governador demagogo” e afirma que iniciativa demonstra contradição em ‘suposta’ preocupação de chefe do Executivo com camada mais pobre da sociedade

Por Kleber Karpov

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, requisitou, nesta terça-feira (9/Jan), informações ao presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Joe Valle (PDT), para subsidiar a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5877. Impetrada pelo governador do DF, a ADI questiona a Lei Distrital 4.632/2011, de autoria do ex-deputado distrital Doutor Michel (PP), atual conselheiro do Tribunal de Contas do DF (TCDF), que estabelece critérios para a suspensão do fornecimento de serviços púbicos de energia elétrica, água, telefonia fixa, móvel e internet por falta de pagamento.

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A Lei Distrital 4.632, sancionada pelo ex-governador, Agnelo Queiroz (PT) prevê que somente após prévia comunicação da empresa prestadora do serviço público ao usuário poderá ocorrer a suspensão dos serviços por falta de pagamento; estabelece uma condição temporal para a suspensão do fornecimento de água e luz (atraso igual ou superior a 60 dias); proíbe o corte de água e luz às sextas-feiras, sábados e domingos, bem como em véspera de feriado; e impõe multa para as concessionárias em caso de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, com obrigação de religação em no máximo quatro horas.

Na ADI 5877, o governador do DF, o socialista, Rodrigo Rollemberg (PSB), afirma que a lei é inconstitucional por invadir a esfera de competência privativa da União. Enfatiza que, de acordo com o artigo 21, da Constituição Federal, compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, bem como os serviços e instalações de energia elétrica.

ADI

De acordo com matéria publicada pelo STF, Rollemberg chegou a mencionar a Constituição que estabelece como competência privativa da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

“A lei distrital em tela está a dispor sobre todas essas matérias, já que cuida da suspensão do fornecimento desses serviços, enveredando por tema que ao Distrito Federal não é dado dispor, até mesmo porque não se admite a interferência do Estado-membro nas relações jurídico-contratuais entre a União e as empresas concessionárias dos serviços públicos por ela concedidos”, afirma Rollemberg.

Para justificar o pedido de suspensão dos efeitos da lei distrital, ainda de acordo com o STF, Rollemberg também lembrou que na ADI, o STF teve oportunidade de declarar cautelarmente inconstitucional uma lei semelhante, de Santa Catarina, que isentava cidadãos desempregados do pagamento de contas de água e luz (ADI 2337), por entender que o estado-membro não pode interferir na esfera das relações jurídico contratuais estabelecida entre o poder concedente (quando este for a União ou o Município) e as empresas concessionárias.

O que diz a lei

Demagogo

Foto: Reprodução da Internet

Para a deputada distrital, Celina Leão (PPS), a postura de Rollemberg é de “demagogo”. Em viagem, a parlamentar conversou com Política Distrital (PD) e apontou contradição entre o discurso do “governador socialista”, por afirmar que governa para os pobres, por tentar impedir que as famílias de menor poder aquisitivo, em dívidas, tenham a suspensão por parte das concessionárias de serviços públicos, em datas críticas,  o que pode comprometer inclusive os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.

“O que me deixa realmente perplexa com a atitude do pedido de inconstitucionalidade dessa lei é que ela apenas cria critérios, ela não proibe o corte das contas em atraso, apenas cria critérios para proteger as pessoas, que precisam ser protegidas, as menos favorecidas. Ou seja, o Rollemberg, com esse discurso demagogo de socialista  tem muito o que aprender. a própria ministra, presidente do STF [Carmem Lúcia] ao pedir informações a CLDF sobre essa lei, demonstra ter uma posição muito sensível e humanitária, para saber, realmente, qual a postura da Câmara. E a Câmara existe para isso. até quando o governador faz os parcelamentos de dívidas aos grandes empresários [Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis)], ele não propôs isso as pessoas com pequenas dívidas, o que fizemos na nossa gestão na CLDF. Ele [Rollemberg] adota um discurso de protetor dos pobres, mas Na prática age totalmente contrário a essas pessoas.”, disse ao sugerir que “Se Rollemberg realmente se importasse com os pobres, ele teria sim acionado o STF, mas para sugerir que se estendesse a aplicação da Lei Distrital para todos os pobres que vivem em situação de pobreza em todo país. Lamentável”, concluiu Celina Leão.

Com informações de STF



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