Salários de “amigos da realeza” são turbinados com “jetons”



Por João Zisman

Alguns servidores da secretaria de saúde do DF, incomodados com o estilo de comando adotado pelo secretário de saúde de fato, o Senhor Marcello Nóbrega Miranda Lopes, tem enviado permanentemente “denúncias”, que na maioria das vezes não passam de informações sobre a sua maneira ríspida no trato pessoal, sobre o seu estilo blasé e até mesmo pelo seu costume em jactar-se de possuir “costas quentes”.

Como a saúde do DF vai de mal a pior, não há como desprezar in totum ou nem mesmo deixar de apurar informações sobre aquele que permanece no cargo de Subsecretário de Logística e Infraestrutura, mesmo após a saída de tantos secretários: Ivan Castelli, João Batista de Souza e Fábio Gondim.

Especula-se nos corredores da Secretaria que não será surpresa se, caso o atual secretário Humberto Fonseca venha deixar o cargo (e dizem estar próximo), Nóbrega “cairá” também, só que “pra cima”, ou seja, assuma a titularidade da pasta ou ganhe de presente à gestão do Fundo de Saúde, hoje ocupada pelo poderoso Ricardo Cardoso.

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Segundo informações de servidores, Nóbrega tem desfilado como se pop star fosse, com direito até da companhia de dois seguranças.  O comentário entre servidores da secretaria é de que o controle exercido sobre contratações milionárias estaria contrariando interesses empresariais, e que, portanto, o subsecretário havia recebido algum tipo de ameaça a sua integridade física.

As alardeadas “costas quentes” de Nóbrega parecem não ser apenas uma bravata. O seu elevado “Q.I.” faz com que Marcello tenha um substancial reforço salarial no fim do mês, com o jeton recebido da BRB Cartão, onde é membro do Conselho Fiscal.

Mas o “Q.I” parece acompanhar alguns “Marcelos” do Governo Rollemberg. Coincidentemente, no mesmo Conselho Fiscal do BRB Cartão, também integra outro Marcelo, desta feita, o Dourado, que por sua vez é o Presidente do Metrô-DF.

É importante frisar, que no âmbito do Distrito Federal, não há impedimento legal para que autoridades e/ou servidores do executivo possam compor os Conselhos de Administração ou Fiscal de qualquer empresa pública (vide Lei 5.416, de 24 de novembro de 2014). No entanto, cabe, sem dúvida, se fazer uma ampla e profunda reflexão sobre essa permissão legal, considerando que, notadamente, favorece a qualquer governante exercer o poder para promover verticalmente o aparelhamento político em todas as esferas das empresas públicas, especialmente no controle fiscal de contas.

Enquanto isso não acontece, haja Q.I.

Fonte: Politiquês



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