Por Ana Flávia Castro
O governador Ibaneis Rocha sancionou uma série de leis voltadas para a igualdade de gênero, acolhimento e segurança da mulher no Distrito Federal. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (3).
Entre as medidas estão a instituição do Dia da Paridade de Gênero no calendário oficial do DF. A data será lembrada em 3 de julho, como forma de incentivo a ações voltadas para a igualdade de oportunidades e de remuneração para mulheres no mercado de trabalho.
O governador também sancionou a Lei nº 7.488, que garante prioridade de atendimento a mulheres vítimas de violência nas unidades de saúde públicas ou privadas da capital federal, desde que respeitada a primazia da avaliação do grau de risco dos demais pacientes.
O atendimento prioritário tem como objetivo resguardar a intimidade da vítima, evitando a exposição do quadro dela aos demais cidadãos que aguardam atendimento. Para os efeitos da lei, configuram crimes contra a mulher ações baseadas no gênero que causem risco de morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou patrimonial.
Amparo e recuperação
Outra norma sancionada nesta quarta (3), a Lei nº 7.489 garante às mulheres mastectomizadas – ou seja, que fizeram uma operação para retirada das mamas em decorrência de um câncer – o direito à fisioterapia de reabilitação nas unidades da rede pública de saúde do DF.
A norma garante o atendimento fisioterapêutico a todas as mulheres que comprovem ter se submetido ao procedimento, com ou sem esvaziamento axilar, em unidade pública ou privada de saúde. A fisioterapia de reabilitação tem como objetivo garantir a prevenção e redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico.
Registro de agressores
Além disso, também fica determinada a criação de um banco com registro de dados de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher. O PL n.º 843/2023 de autoria do deputado Wellington Luiz, visa fortalecer o combate aos delitos de gênero e impedir a reincidência dos agressores.
A proposta vai abranger autores de crimes específicos contra a mulher, como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático.
No cadastro, devem constar informações detalhadas sobre os agressores, como nome completo, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, endereço residencial, fotografia do identificado, grau de parentesco entre agente e vítima, e relação de trabalho entre agente e vítima.
A gestão das informações e atualização periódica ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo. O acesso ao cadastro seguirá as disposições da Lei nº 4.990/2012, conhecida como Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal.
As normas foram aprovadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em 12 de março, em sessão comemorativa em alusão ao Dia da Mulher.