Saúde apreende mais de 12 mil testes para Covid-19 vendidos por drogaria



Segundo auditores da Vigilância Sanitária, estabelecimento, localizado em Samambaia, não tem autorização para venda e foi autuado

Os auditores da Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde apreenderam 12.135 testes rápidos para detecção de Covid-19. As unidades eram vendidas sem autorização por uma drogaria em Samambaia, que foi autuada. A ação só foi possível depois de uma denúncia anônima feita ao Conselho Regional de Farmácia (CRF), que participou da ação.

“Esses testes não podem ser comercializados pela drogaria. A legislação proíbe isso. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 377/20 da Anvisa autorizou que as drogarias realizem o teste por meio do profissional habilitado, que é o farmacêutico. Mas elas não podem comercializar para pessoas físicas ou empresas”, informou a gerente de Medicamentos e Correlatos, Renata Moreira Ferreira.

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No estabelecimento em Samambaia, os auditores encontraram a nota fiscal de 12.600 unidades compradas de uma distribuidora, no valor de R$ 1 milhão. Apesar de serem apreendidas 12.135 testes, faltaram 465 do total, que foram vendidos pela drogaria. Dessas, 260 tinham notas fiscais de compra, enquanto as 205 restantes não tinham os comprovantes.

“Ou seja, isso caracteriza uma atividade de comércio atacadista que eles, enquanto drogaria, não podiam fazer. As 260 unidades foram vendidas para empresas, como demonstram as notas, enquanto as outras 205 os responsáveis pela drogaria não explicaram o que fizeram, porque estão sem nota fiscal”, explicou a gerente.

Caixa

Conforme a denúncia anônima, a drogaria vendia cada caixa de testes rápidos por cerca de R$ 3,5 mil, cada. Além de autuada, um processo administrativo sanitário será aberto contra o estabelecimento, com prazo para a defesa responder no auto da infração. A multa pode variar entre R$ 2 mil a R$ 75 mil.

Apesar da venda sem autorização, os produtos se encontram regulares e ficarão guardados como fiel depositário. Ao final do processo, será decidido se os testes rápidos apreendidos podem ser devolvidos à distribuidora que os vendeu à drogaria, ou se darão outra destinação.

Fonte: Agência Brasília



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