Mas, pasta reconhece ser uma entre várias ações ajuizadas. Secretaria enfrenta ainda liminar que declarou inconstitucionalidade parcial da Lei do IHBDF, estatuto sem efeito e determinação de conversão de Serviço Social Autônomo para Fundação Pública
Por Kleber Karpov
Gestores da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) comemoraram, na quinta-feira (21/Set), a derrubada de liminar que pedia a suspensão das eleições do Conselho Administrativo do Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF) pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)(19/Set). Decisão, no entanto, não tem efeito prático, uma vez que em outra ação, o TJDFT tornou sem efeito o estatuto e pediu mudança na Lei do IHBDF.
O secretário adjunto de Gestão da SES-DF, Ismael Alexandrino, responsável pela demanda do IHBDF, explicou que a derrubada da liminar pelo TJDFT ocorreu por perda de objeto.
“A liminar versava sobre o pedido do Sindmédico [Sindicato dos Médicos do Distrito Federal] e o juiz havia deferido que suspendesse a ordem de serviço que regulamentava a eleição. No entanto, quando saiu a decisão, a eleição já havia ocorrido e o resultado já homologado e despachado ao gabinete, tudo feito dentro da legalidade. Sendo assim, não havia mais objeto”, detalha o secretário adjunto de Gestão, Ismael Alexandrino.
Desafios
Porém, em matéria publicada pela SES-DF, a própria secretaria deixa claro que o IHBDF tem outros ‘desafios, ao anunicar se tratar da primeira decisão favorável, uma vez que há vários processos que tentam barrar o Instituto.
Sem efeito prático
Para o presidente da entidade, Gutemberg Fialho, SINDMÉDICO-DF, a vitória anunciada pela SES-DF “não tem efeito prático”. O sindicalista lembrou que, em outra ação ajuizada pela entidade o TJDFT, um juiz considerou parte da lei, inconstitucional e tornou sem efeito o estatuto do IHBDF, além de determinar que o IHBDF seja convertido em Fundação Pública (4/Ago).
“De fato houve esse entendimento do desembargador do Tribunal de Justiça, mas a decisão em si, não tem nenhum efetio prático, pois o juiz declarou inconstitucional o artigo 1º da lei 5.899/2017, que instituiu o Instituto Hospital de Base do DF, determinou que o GDF altere o Instituto, de Serviço Social Autônomo para Fundação Pública e também tornou o estatuto, sem efeito.”, disse Fialho ao informar que “o Sindicato deve entrar com agravo em relação à derrubada da liminar”, complementou.
Outras ações
Além de ações movidas pelo SINDMÉDICO-DF, a SES-DF e o governado do DF, Rodrigo Rollemberg (PSB), também ainda deve enfrentar decisões de outros processos, movidos pelos partidos políticos, PMDB-DF e PT-DF.
Com informações de Agência Saúde-DF