Saúde: MPDFT e MPC/DF expedem recomendações aos gestores públicos



O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e o Ministério Público de Contas (MPC/DF) expediram quatro recomendações ao GDF sobre a situação da saúde. A primeira pede prioridade para as despesas com a saúde pública, de forma a manter os estoques de medicamentos e insumos, bem como realizar consertos de equipamentos médico-hospitalares para garantir o atendimento da população, inclusive a realização de cirurgias, em especial, no Hospital de Base (HBDF). O governo também deve se abster de terceirizar os serviços públicos de saúde ou de repassá-los à iniciativa privada. “A saúde possui prioridade constitucional”, reforça o documento.

A segunda recomendação se dirige ao governador do DF, Rodrigo Rollemberg, e ao comandante do Corpo de Bombeiros Militar do DF, Hamilton Santos Esteves Júnior, para que adotem medidas urgentes a fim de garantir o imediato uso na rede pública do tomógrafo computadorizado que se encontra encaixotado nos corredores da corporação. O documento pede, ainda, que seja apurada a responsabilidade pela compra que, a princípio, fere a economicidade e a legitimidade da despesa pública, pois demanda local apropriado para sua instalação, que inexiste naquele órgão, razão pela qual o equipamento está ocioso.

A terceira recomendação se dirige aos gestores da Secretaria de Saúde (SES). Pede-se o imediato início do procedimento licitatório para os serviços de fornecimento de alimentação hospitalar, uma vez que existem recursos orçamentários e decisão judicial condenando o GDF a licitar tais serviços, com objeto parcelado. O MPDFT pede, ainda, que o edital a ser lançado inclua cláusula que obrigue as empresas a detalharem seus custos unitários.

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A última recomendação determina que o GDF adote medidas para garantir o número mínimo de profissionais para a realização de cirurgias e atendimentos na rede pública de saúde, especialmente no HBDF, tendo em vista que a Justiça do DF declarou ilegal a greve dos profissionais de saúde. Os gestores também devem nomear os profissionais aprovados em concurso, nos termos da LRF, bem como rever a cessão dos inúmeros profissionais da SES à Faculdade de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs), em detrimento do atendimento à população, prática que vem ocorrendo desde 2001.

O não atendimento às recomendações pode sujeitar governador do DF, secretários e os demais responsáveis às sanções cabíveis, dentre elas, ação de improbidade administrativa, como é exemplo a mais recente ajuizada pelo MPDFT em face da contratação do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe) para gerir o Hospital da Criança.

Para o Ministério Público, a celebração desse contrato sem licitação violou o princípio da impessoalidade. Em agravo, não houve consistente justificativa de preços, conforme determina a Lei de Licitações. De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), é necessário que se adote e faça publicar “estudo detalhado que contemple a fundamentação da conclusão de que a transferência do gerenciamento para organizações sociais mostra-se a melhor opção, avaliação precisa dos custos do serviço e dos ganhos de eficiência esperados, bem assim planilha detalhada com a estimativa de custos da execução dos contratos de gestão”.

Fonte: MPDFT



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