Segundo representação de deputado distrital acatada pela Corte de Contas, secretaria não pode reforçar os quadros sem seleção pública
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu 15 dias para que o governo local explique contratações sem concurso público na área da saúde. A Corte aceitou analisar representação do deputado distrital Leandro Grass (Rede) que questiona supostas ilegalidades contidas no Decreto nº 39.674, de 19 de fevereiro, responsável por regulamentar o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF). Por unanimidade, o plenário concordou com o voto do relator do processo, conselheiro Paiva Martins.
O primeiro passo para apurar se há irregularidade é saber da Governadoria do DF, da Secretaria de Saúde e do Iges-DF qual a justificativa para os questionamentos do parlamentar. Grass acredita que o artigo 12 do decreto é ilegal.
No dispositivo está prevista a autorização da dispensa do processo seletivo para a contratação, por meio de regime celetista, de servidores ativos do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) e das Unidade de Pronto Atendimento (UPAs), bem como de servidores aposentados da Secretaria de Saúde (SES), pelo prazo de 180 dias.
A dispensa de concurso contradiz o artigo 2º da Lei n° 5.899/17, que criou o Instituto Hospital de Base. Segundo a legislação, deve ser feita seleção para ingresso. “Ao possibilitar a contratação direta de servidores ativos e aposentados, é violado o princípio da impessoalidade, pois beneficia diretamente o grupo de servidores do HRMS e das UPAs, além dos médicos aposentados da SES-DF”, pontuou Grass ao Metrópoles.
Para o deputado, não pode haver privilégio em nenhum segmento do setor público. “Isso quebra a harmonia do processo, deixa de ser amplo e restrito”, completou o parlamentar.
Conforme expõe na representação, a Lei nº 4.949/2012 – que estabelece normas gerais para a realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal –, os editais precisam especificar a descrição do cargo que se pretende preencher. Além disso, a legislação não prevê aproveitamento de aprovados em outros certames ou processos seletivos.
“Tampouco poderia ser permitido o aproveitamento de concursados para ingresso sob regime estatutário, submetidos a outro regime jurídico, no caso, a CLT”, diz trecho do documento.
Questionada a respeito da decisão do TCDF e sobre respostas à representação do deputado, a Secretaria de Saúde afirmou que o Iges-DF ainda “não foi notificado sobre essa decisão”.
A pasta ainda disse que o “instituto, por ser tratar de pessoa jurídica de direito privado, não se submete aos ditames dos concursos públicos. Portanto, os seus colaboradores não têm vínculo estatutário, e sim celetista, que se concretiza mediante a participação de processo seletivo do instituto”.
A secretaria, no entanto, não respondeu quantos funcionários foram contratados desde que o novo modelo foi instituído.
Recusa anterior
As contestações atuais são mais um capítulo na série de controvérsias que envolvem as mudanças no sistema de saúde pública local. Em fevereiro deste ano, os conselheiros do TCDF recusaram representações que questionavam a expansão do modelo de administração do Instituto Hospital de Base.
Os documentos, um elaborado pelo Ministério Público de Contas (MPC-DF), outro pelo distrital Chico Vigilante (PT), tinham como principal argumento a criação do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde sem a anuência do Conselho de Saúde antes da análise pela Câmara Legislativa (CLDF).
O MPC e Vigilante pediam a suspensão do novo modelo de saúde do DF. O TCDF, contudo, alegou que “a matéria tratada nas representações não tem enquadramento nas competências do Tribunal de Contas”.
Iges-DF
O decreto que regulamenta o Iges-DF foi publicado em fevereiro deste ano. A norma estende o modelo do Instituto Hospital de Base para seis UPAs e o Hospital Regional de Santa Maria.
Entre os principais pontos do documento, está a permissão, caso seja verificada a necessidade ou interesse, para que o Iges-DF aproveite profissionais aprovados em concurso público da Secretaria de Saúde, em determinadas especialidades, de acordo com a ordem de classificação final do certame. Esse é justamente o ponto questionado hoje pelo TCDF.
Essa primeira decisão do Tribunal de Contas – de conceder prazo de 15 dias – é referente apenas à análise da admissibilidade da representação pela Corte. O julgamento do mérito ainda será realizado.
Fonte: Metrópoles