Recadastramento Anual de Ativos
O Governo do Distrito Federal (GDF) fará o recadastramento dos seus servidores e empregados públicos ativos por meio de um sistema eletrônico.
Estão obrigados a se recadastrar os 110.631 servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e os Empregados Públicos de Empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, inclusive os servidores ativos sem vínculo (comissionados), os que estão cedidos, afastados ou licenciados, e também todos os servidores temporários.
O RECAD – Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados, estará acessível via web, e entrará no ar a partir do dia 26 de agosto, quando os empregados das empresas públicas dependentes, deverão iniciar seu recadastramento, conforme o cronograma. Em seguida, será a vez dos órgãos da administração direta e, posteriormente, das Secretarias de Saúde e Educação. O recadastramento será feito por etapas e tem previsão de término para abril de 2020.
O link de acesso ao RECAD e as informações e orientações de como realizar o recadastramento estarão disponíveis no portal da Secretaria de Fazenda, e serão divulgados amplamente nos órgãos e portais do GDF.
Confira abaixo o cronograma do recadastramento 2019:
GRUPO | ÓRGÃO | PERÍODO DE RECADASTRAMENTO1 | HOMOLOGAÇÃO PELOS SETORIAIS2 |
1 | EMPRESAS PÚBLICAS | 26/08/2019 a 14/10/2019 | 01/09/2019 a 30/10/2019 |
2 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA Inclusive Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares que ocupam cargos em comissão e/ou recebem valores oriundos de recursos do Tesouro Distrital |
15/10/2019 a 14/12/2019 |
01/11/2019 a 14/01/2020 |
3 | SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Inclusive os residentes, servidores da FEPECS e Fundação Hemocentro |
01/12/2019 a 14/02/2020 | 15/12/2019 a 14/03/2020 |
4 | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Inclusive temporários e servidores da FUNAB |
15/02/2020 a 30/04/2020 | 01/03/2020 a 30/05/2020 |
1 – Período destinado ao recadastramento dos agentes públicos dos respectivos grupos.
2 – Período destinado à homologação do recadastramento pelos setoriais de gestão de pessoas.
A Portaria Nº 256/2019, publicada no dia 5 de agosto de 2019, regulamenta o recadastramento dos servidores ativos.
Para os inativos, o recadastramento e a prova de vida está descrito na Portaria Nº 199/2018, publicada em 12 de setembro.
– Recadastramento aposentados e pensionistas
– Decreto Nº 39.276, em 6 de agosto de 2018
– Decreto Nº 39.982, de 29 de julho de 2019 – Alterou Decreto Nº 39.276, de 06 de agosto de 2018
– Altera a Portaria Nº 543, de 04 de dezembro de 2018
– Recadastramento Dúvidas Frequentes
– Link do Recadastramento
Fonte: Secretaria de Economia