Secretaria de Educação não pode interromper o transporte escolar para alunos da Estrutural



O Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu, por unanimidade, que a Secretaria de Educação do DF não pode interromper o transporte escolar de alunos da Estrutural para escolas no Guará. A decisão, proferida na sessão desta terça-feira, dia 20 de setembro de 2016, confirmou a medida cautelar com o mesmo teor que havia sido concedida em julho, a pedido do Ministério Público de Contas. A Corte reiterou, ainda, a determinação para que a Secretaria restabeleça o transporte no trajeto Estrutural/Cruzeiro, interrompido ainda no primeiro semestre deste ano.

Na decisão, o TCDF levou em conta o Decreto 23819/2003, que obriga o fornecimento do serviço de transporte em caso de interdição de unidade escolar, o que ocorreu na EC 01 da Estrutural. Essa escola foi construída em 2008 e está interditada desde 2012. A norma também obriga a concessão de transporte escolar quando a rede de ensino não for capaz de absorver a demanda de um determinado local. A Corte entendeu que os argumentos apresentados pela Secretaria de Educação foram insuficientes para justificar a interrupção da oferta do transporte escolar e a substituição pelo Passe Livre Estudantil.

A suspensão do transporte de estudantes para o Cruzeiro prejudicou 263 alunos residentes na Estrutural. Eles denunciaram, em junho, que os coletivos convencionais paravam muito longe das escolas, o que acabava expondo os estudantes a diversos riscos. Isso porque não há linha regular direta de ônibus convencionais entre a Estrutural e o Cruzeiro, sobretudo no horário das aulas. O itinerário para o Guará, por sua vez, tinha suspensão prevista para ocorrer a partir de 15 de agosto e prejudicaria outros 701 estudantes, já que as linhas convencionais entre as duas localidades, apesar de existentes, não seriam capazes de absorver a demanda extra dos estudantes e também não atendem aos horários escolares.

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A Secretaria de Educação alegou que a concessão do Passe Livre Estudantil para os alunos maiores de 10 anos obedece à legislação e que estabeleceu um prazo de transição para que os estudantes regularizassem seus cadastros junto ao DFTrans. Argumentou, ainda, ter identificado vários casos de alunos sendo beneficiados em duplicidade – utilizando o transporte escolar ao mesmo tempo em que recebiam o passe livre estudantil – e que a regularização dessa situação teria sido determinada pelo próprio TCDF.

O Tribunal, no entanto, destacou que a determinação de regularização dos benefícios em duplicidade foi interpretada de modo equivocado pela Secretaria, já que, em nenhum momento, houve sugestão ou determinação para que o transporte escolar fosse interrompido. Ao contrário, a Corte entende que a suspensão do transporte, nesse caso, contribuiria para aumentar a evasão escolar e ampliar a vulnerabilidade social dos estudantes da Estrutural, que já sofrem com a falta de escolas na comunidade e teriam de enfrentar, agora, uma dificuldade extra com a ineficiência do transporte público convencional. Para o TCDF, a insuficiência de vagas escolares na Estrutural revela também o descaso do GDF em relação à garantia do direito à educação para essa comunidade.

Déficit antigo – De acordo com dados da Codeplan, a população em idade escolar da Estrutural é estimada em 13 mil pessoas, mas apenas 4,4 mil alunos são contemplados nas quatro escolas em funcionamento na comunidade. As crianças e adolescentes que não estudam nessas quatro escolas são alocadas, preferencialmente, no Guará e, depois, no Plano Piloto e Cruzeiro. Após a interdição do prédio em que funcionava a EC 01 da Estrutural – construído sobre um antigo aterro sanitário e interditado devido à presença de gás metano em concentração prejudicial à saúde humana –, os 1,2 mil alunos foram transferidos para a Escola Classe 315 Sul, para a Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EAPE), na 907 Sul, e também para o Centro de Ensino Fundamental 03 do Guará.

Somente para a EAPE, diariamente são transportados cerca de 900 estudantes da Estrutural, a um custo mensal estimado em R$ 285,9 mil. Como o ano letivo tem duzentos dias, estima-se um custo anual de R$ 2,6 milhões. “Se o GDF investisse na construção e reforma de escolas na Estrutural, não teria de gastar com a contratação de transporte escolar ou com o fornecimento de Passe Livre para os estudantes, além de atender de forma mais adequada à exigência legal de oferta de vagas escolares próximo à residência dos alunos”, compara o presidente do TCDF, Conselheiro Renato Rainha. Ao longo dos anos, a demanda por vagas no Guará e na Estrutural segue crescendo, ao passo que a oferta educacional continua a mesma. As solicitações de ampliação da Escola Classe 02 e do Centro de Ensino Fundamental 02, ambos da Estrutural, não foram atendidas, nem foi reconstruída a EC 01 após a sua interdição.

Processo: 19911/2016

Fonte: TCDF



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