Secretaria de Educação terá de rever critérios de prioridade da lista de espera para creches

Recomendação da Proeduc foi motivada por auditoria realizada pelo TCDF, que avaliou o gerenciamento da educação infantil e apontou a necessidade de revisão de manual de procedimentos e de mecanismos de controle e transparência



A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) recomendou, nesta terça-feira, 20 de junho, que a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE) promova esforço concentrado, inclusive com alocação de força de trabalho extra, para revisar os critérios de prioridades e pontuações para atendimento em creches públicas, sanear e atualizar as listas de espera e promover a transparência.

A SEE tem 60 dias para apresentar um plano de ação minucioso que contemple medidas e cronograma para criação de vagas de creche suficientes para acesso universal. O Plano Plurianual 2024-2027 (PPA) deverá ter as metas da SEE detalhadas para aumentar a capacidade de atendimento em creches, por regional de ensino e tipo de turma, o número de vagas necessárias para alcançar 100% de matrícula da população entre zero e três anos, estipulando qual o crescimento mínimo da oferta por ano.

Auditoria

A iniciativa da Proeduc foi motivada pela auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que avaliou o gerenciamento da educação infantil e constatou a necessidade de revisão do “Manual de procedimentos para Atendimento à Educação Infantil – Creche” e dos mecanismos de controle e transparência, pois há alunos matriculados em desacordo com os critérios de prioridade.

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Há um déficit estimado de aproximadamente quinze mil vagas. Foi identificado, por amostragem, que 954 crianças estão na fila de espera com pontuação, possivelmente, maior do que a devida e que 4.947 alunos foram matriculados, possivelmente, com pontuação maior do que a devida. Diante disso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomenda a edição de atos normativos internos que definam e padronizem rotinas de validação das inscrições, verifiquem documentos apresentados e controlem as pontuações atribuídas, com indicação dos servidores responsáveis, em cada regional de ensino, por cada etapa do procedimento.

Solicita também que as faixas de pontuação considerem a renda bruta familiar per capita e prevejam faixas abaixo do salário-mínimo. Já foi feita uma revisão nesse quesito, mas foi identificada a permanência da sobreposição de critérios com base na renda, o que gera repetidas pontuações pelo mesmo critério. A Proeduc recomenda, também, a contemplação de crianças em situação de rua e portadoras de deficiência e a situação de irmãos.

Transparência e controle

A Proeduc pede ainda o compartilhamento de dados dos sistemas da SEE e da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (Sedes) e a criação de de fluxo de trabalho entre as Coordenações Regionais de Ensino (CRE) e os Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para conferência in loco de situações familiares que necessitem esclarecimento quanto à proporção per capita da renda.

Para garantir a transparência das listas, entre os requisitos, elas deverão conter informações sobre o número de vagas preenchidas, disponíveis, novos inscritos, total de alunos, vagas ampliadas e atendidas no mês, inscritos excluídos da fila porque atingiram idade para o próximo ciclo e data de atualização das informações. O objetivo é permitir o acompanhamento dos dados cronológicos e quantitativos sobre o andamento das filas de espera e número de crianças que foram contempladas.

O MPDFT entende ser adequada a majoração da pontuação para o critério “medida protetiva”, por isso, recomenda a inclusão da especificação “criança em situação de risco, violação de direitos ou violência”, além da declaração ou outro documento expedido pela Delegacia de Polícia e a requisição de serviços assinada pelo conselheiro tutelar. Todos os documentos, independentemente da origem, devem descrever brevemente o caso concreto que justifique a medida e os encaminhamentos realizados.

É recomendado ainda que a Secretaria de Educação abstenha-se de inserir crianças contempladas com decisões judiciais em turmas que não respeitem o número máximo de alunos permitido em sala de aula, a proporção mínima de metros quadrados por criança e a modulação mínima de professores e monitores prevista nas Diretrizes Pedagógicas e Operacionais para as instituições educacionais parceiras, a fim de resguardar a segurança e integridade física dos alunos.

Clique aqui para acessar a íntegra da recomendação. 

 



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FONTEMPDFT
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