Secretaria de Fazenda gere securitização da Dívida Ativa por meio de Lei Complementar



Por Kleber Karpov

Política Distrital replicou matéria intitulada TJDF anula lei do Fedat que renderia R$ 2 bilhões ao governo Rollemberg  (4/Nov), sobre a declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.424, que criou o Fundo Especial da Dívida Ativa (Fedat) por parte do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) (3/Nov). No entanto a Secretaria de Estado de Fazenda do DF (Sefaz) explica que a securitização da dívida ativa do DF continua a ser gerida pelo GDF, por meio de criação de empresa vinculada à Sefaz.

A assessoria de comunicação da Sefaz procurou Política Distrital para explicar que embora o TJDFT tenha considerado inconstitucional a Lei da Fedat: “A Lei Complementar (LC) nº 897/215, que permitiu o processo de Securitização da Dívida Ativa do DF, iniciado em 2015, estabeleceu a criação da empresa DF Gestão de Ativos S. /A., uma sociedade de economia mista vinculada à Sefaz e responsável pela operacionalização de parte da Dívida Ativa negociável, ou seja, reconhecida pelos contribuintes, já parcelada e com alta expectativa de recebimento”.

Segundo a Sefaz, que tem expectativa de arrecadar entre R$ 300 milhões e R$ 400 milhões, na oferta que ocorrerá em 2016, o texto da LC nº 897/2015, os créditos ofertados ao mercado são decorrentes de parcelamentos administrativos ou judiciais reconhecidos pelos contribuintes, com os cidadãos já pagando a negociação.

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