Secretaria de Justiça e Cidadania nomeará 50 novos servidores da carreira pública da Assistência Social

Ao todo, projeto de lei do executivo destinou 200 servidores para a SEJUS. Na primeira fase, a prioridade será a nomeação de acordo com a vacância de cargos.



Foi aprovado, na última terça feira (23), em primeiro e segundo turno, na Câmara Legislativa do DF (CLDF) o Projeto de Lei 1726/2021, que faz alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 6664/2020), prevendo destinação orçamentária para nomear 200 novos servidores da carreira pública da assistência social na Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) e outros 50 na Secretaria da Mulher.

Para a Sejus são 100 vagas de Especialista em Assistência Social (EAS) e 100 em Técnico em Assistência Social (TAS). Na Secretaria da Mulher são 25 em cada especialidade.

A Secretaria de Justiça, inicialmente, utilizará 50 vagas na Pasta. Os servidores nomeados e empossados serão alocados conforme a necessidade da Administração Pública nas diversas áreas da SEJUS ligadas a Assistência Social, sendo elas: Subsecretaria de Apoio a Vítimas de Violência (SUBAV); Subsecretaria de Enfretamento às Drogas (SUBED); Subsecretaria de Assuntos Funerários (SUAF); Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial (SUBDHIR); unidades do Na Hora;  e Subsecretaria de Políticas para Idoso (SUBIDOSO), bem como áreas que ofertam suporte às demandas como a Subsecretaria de Administração Geral (SUAG), Assessoria de Comunicação (ASCOM),  Assessoria Parlamentar (ASPAR) e Ouvidoria.

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A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destacou a importância destes servidores. “A Assistência Social é uma profissão extremamente importante para atuar em diversas atividades da Sejus. Nosso trabalho é pautado constantemente por questões sociais que precisam tanto do trabalho técnico, quanto da humanização e sensibilidade dos assistentes sociais. Tenho certeza que estes novos servidores vão agregar muito ao trabalho realizado na Secretaria de Justiça e Cidadania”.

Entretanto, é necessária a inclusão de autorização específica no Anexo IV da LDO/2021 para a nomeação na SEJUS, que se dará por meio de Projeto de Lei, bem como que o órgão central proceda a adequação orçamentária da proposta com a LOA/2021, para que a SEJUS possua recursos aptos a suportar a despesa.



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FONTESejus
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