20.5 C
Brasília
30 out 2024 00:27


Secretaria de Saúde ignora decisão Judicial sobre exigência de comprovante de passagem de servidores que residem fora do DF

Servidor denuncia que recursos humanos do HRSM continua a cobrar comprovante de compra de passagens interestaduais para servidores. Ato administrativo é considerado abusivo pelo TJDFT 

Por Kleber Karpov

Por meio de um despacho (23/Nov), a diretoria do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) passou a exigir que os servidores da saúde, daquela unidade, que residem fora do DF entreguem comprovantes de aquisição de passagens interestaduais, para receber o auxílio-transporte. Os profissionais, no entanto, questionam tal solicitação, uma vez que há decisão da Justiça que declara a ilegalidade de tal cobrança por parte da administração pública.

O caso foi denunciado ao Política Distrital (PD), por um servidor da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF)(29/Nov) que, sob sigilo de identidade, explicou que o despacho foi uma forma de a gestão do HRSM ratificar uma decisão anterior da SES-DF. A circular nº 01/2017_GP/SRSSV, do início desse ano.

Porém, tal ato administrativo foi cancelado pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT)(23/Ago), por força de uma ação do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (SINDATE-DF).  Na decisão, o magistrado questionou a tentativa de a SES-DF tentar impor norma à administração pública, por meio de circular, sem haver previsão na Legislação.

“É dizer, em afronta ao regime jurídico dos servidores públicos civis da Administração Pública distrital, não se mostra legítimo condicionar a percepção do benefício e tratar de forma diferenciada a matéria, por meio de circular, fazendo exigências não contempladas na lei de regência. A propósito, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em hipóteses similares, o auxílio-transporte abrange as despesas suportadas decorrentes dos deslocamentos ao local de trabalho, em veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, sendo indevida a comprovação prévia.”.

Abuso

De acordo com o servidor, a direção e o Recursos Humanos (RH) do HRSM ignora totalmente tal decisão, age na ilegalidade, além de fazer terrorismo psicológico com os servidores. “Nós servidores técnicos e auxiliares de enfermagem do Hospital Regional de Santa Maria ganhamos na justiça e o RH se acha superior a justiça ao ponto de afirmar a uma servidora que esse processo não vale nada e que temos sim que apresentar as passagens ou será suspenso.”.

Ainda de acordo com servidor é comum que alguns profissionais de saúde optem por vir para o DF de condução própria, o que evita, ou reduz, a probabilidade de atrasos para coberturas de plantões.

“Morando fora da RIDE [Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno] optamos por usar transporte particular ou não conseguimos estar nos plantões na hora certa sem contar que muitos tem outro emprego em Anápolis e Goiânia. O juiz considerou abusiva a circular do início do ano e agora eles soltam outra com igual teor. Onde vai parar esse terrorismo psicológico que a SES DF tem plantado na nossa vida? Só queremos trabalhar em paz.”, desabafou.

Reincidência

Em novembro, PD recebeu a mesma denúncia por parte de servidores do Hospital Regional de Sobradinho (HRS) e apurou com a SES-DF o assunto.

Na ocasião, a pasta justificou a cobrança dos comprovantes das passagens interestaduais à recomendação do Tribunal de Contas do DF (TCDF).

“A Secretaria de Saúde informa que, seguindo a Solicitação de Ação Corretiva da Controladoria Geral do DF, está recadastrando os seus servidores que residem fora do âmbito do Distrito Federal e que percebem auxílio transporte, pago em pecúnia, independentemente de morar na RIDE ou fora dela. O documento recomenda, ainda, aos setoriais de pessoal que passem a exigir os comprovantes de passagens utilizadas para o translado da residência ao trabalho e vice versa, em conformidade com o disposto no caput do art. 107 da Lei Complementar nº 840/2011 e a recomendação contida no item Vl, 2, letra “h” d’ ‘In nº 5.807/2010 – TCDF.”.

Embora A SES-DF tenha se manifestado à Decisão 5.807/2017, Em apuração de PD, foi constatado que na prática o correto, tratado nos autos das decisões se refere à Decisão Ordinária 5.087/2017 do TCDF, em demanda da Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF (SSP-DF).

Porém…

Em apuração com um advogado, que pede sigilo de identidade, o profissional do Direito afirma que a SES-DF descumpre decisão judicial.

“Se houve decisão por parte de um juiz, afirmando a ilegalidade da cobrança de tais comprovantes, independente de haver uma recomendação do Tribunal de Contas do DF, se há uma decisão judicial e a Secretaria de Saúde não acatou, isso configura claramente descumprimento à decisão judicial, o que nesse governo parece que se tornou algo de praxe.”, explicou.

O que diz a SES?

Com a nova denúncia, PD questionou à SES-DF, sobre o descumprimento da decisão judicial, uma vez que há decisão proferida pela Justiça que considera a cobrança de tais comprovantes, ilegais. Porém, até a publicação da matéria, a pasta não se pronunciou sobre o caso.

LEIA TAMBÉM

PD nas redes

FãsCurtir
SeguidoresSeguir
SeguidoresSeguir
InscritosInscrever