Secretaria de Saúde reconhece legitimidade da Gratificação de Movimentação



Benefício será concedido a todos os servidores que se enquadrem no contexto previsto na Lei nº 318/1992 e concede de 10% ou 15% para os servidores sob condições específicas.

Por Kleber Karpov

A subsecretária de Gestão de Pessoas (Sugetes) da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), Flavia Cáritas Mendonça Gondim do Nascimento, emitiu parecer em que dá legitimidade ao pagamento da Gratificação de Movimentação (GMOV) para todos os servidores da Saúde do DF.

O benefício é concedido aos profissionais que trabalham em unidades diferentes das regiões administrativas em que residem ou ainda em municípios das regiões de entorno que compõem a  Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), conforme previsto na na Lei nº 318/1992 e concede de 10% ou 15% para os servidores sob condições específicas.

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De acordo com o documento informa que a GMOV está prevista na previsto na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ainda na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual (PPA).

Na conclusão do documento recebido por Política Distrital de servidor da SES, o documento justifica abrangência do pagamento da GMOV para todos os servidores de modo a não configurar “tratamento diferenciado para servidor de igual Carreiras e com as mesmas competências funcionais e laborais.”

Entenda o caso

A SES-DF suspendeu o pagamento da GMOV em setembro de 2015, após a Procuradoria Geral do DF (PG-DF) recomendar a suspensão da concessão da gratificação para servidores da Administração Direta. Na ocasião a suspensão da Gratificação atingiu os servidores de administração diretae, o que o secretário de Saúde, Fábio Gondin, considerou equivocado, também os profissionais que atuam no Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS) e Regulação. Isso por serem considerados como trabalhadores da administração central, quando na verdade atuam na atividade fim.

Confira o parecer da SES-DF

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