Secretaria exonera, Rollemberg dispensa e Helvécio Ferreira perde o assento de ‘controle’ do Controle Social do DF



Helvécio defende que regulamentação do Conselho Nacional de Saúde o mantém na presidência do CSDF, mas advogada contesta

Por Kleber Karpov

Uma publicação no Diário Oficial de quarta-feira (11/Out) pegou de surpresa os servidores da Saúde do DF. O governador do DF, o socialista, Rodrigo Rollemberg (PSB) exonerou, Helvécio Ferreira, do cargo em comissão na Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), além de o dispensar da função de Conselheiro Gestor, Membro Titular do Conselho de Saúde do DF (CSDF). Ferreira foi reeleito, em agosto desse ano, presidente do CSDF.

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O caso gerou ares de surpresas, comemorações e até especulações em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. Isso porque com a exoneração, Helvécio Ferreira deixou, tanto de presidir o CSDF, quanto de ter representatividade no Controle Social da Saúde do DF.

‘Tá Fora’

Helvécio Ferreira ocupava assento no Conselho, pela cota dos gestores, que detêm o equivalente a 25% das vagas no CDFF. As demais são, 25% representadas por  trabalhadores e os outros 50% de usuários do Sistema Único de Saúde do DF.

A SES-DF defende que, com a exoneração da SES-DF e dispensa por parte de Rollemberg, legalmente, Helvécio Ferreira, agora na condição de ex-gestor perdeu a prerrogativa de presidir e, inclusive, de participar enquanto membro do CSDF. Ao menos foi o que tentou transmitir a SES-DF ao responder a questionamento de Política Distrital (PD)  sobre a exoneração do então presidente do CSDF.

“A respeito da mudança promovida na representação do segmento gestor no Conselho de Saúde do Distrito Federal, a Secretaria de Saúde esclarece que Helvécio Ferreira deixou o cargo em comissão de assessor especial que ocupava no gabinete da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e, por esse motivo, não poderia mais permanecer como membro gestor do conselho. A decisão está em consonância com a filosofia do controle social, que tem como princípios a paridade e o equilíbrio da representação entre usuários, gestores e trabalhadores.”.

A Secretaria aproveitou a nota para agradecer o trabalho do ex-gestor e chegou a sugerir que o mesmo pode retornar ao CSDF, em outra ocasião.

“A Secretaria de Saúde agradece ao trabalho realizado por Helvécio à frente do Conselho de Saúde do Distrito Federal, como representante do segmento gestor, e acredita que, por seu conhecimento de saúde pública e especialmente da rede de saúde do DF, ele poderá retornar ao Conselho em breve, para continuar dando relevante contribuição ao controle social.”

Mas a SES-DF evitou explicar o motivo da exoneração de Helvécio Ferreira da composição do CSDF. Sobre o assunto, o mais próximo que a Pasta chegou foi sugerir que trabalha para beneficiar os usuários da saúde pública do DF.

“A secretaria ressalta ainda seu profundo respeito pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal e sua inabalável convicção acerca da importância do controle social para uma saúde pública de qualidade. A secretaria continuará apoiando e fortalecendo seus laços com o conselho, ciente de que tal iniciativa beneficia a quem mais importa: os usuários da saúde pública do Distrito Federal.”.

Golpe ou retaliação?

PD questionou Helvécio, sobre o motivo da exoneração e, consequentemente, da dispensa do CSDF.   Diplomático, o ex-gestor da SES-DF, afirmou que considera o processo, normal. “A movimentação é um processo natural, o cargo é da gestão.”.

‘To dentro’

Porém, Helvécio lembrou  que foi reeleito presidente do CSDF, recentemente,  e afirma que a Associação dos Profissioais de Saúde Pública do DF (Clube da Saúde), entidade em que se reelegeu presidente (31/Ago), também “tem representação de titular no segmento de trabalhadores”.

Questionado sobre a permanência na presidência do CSDF, Helvécio mencionou que foi eleito presidente do CSDF, em agosto, com mandato até 2019. “Fui candidato único à presidência do CSDF”. Mas para o ex-gestor da SES-DF, a permanência na presidência ainda deve ser objeto de discussão no Conselho de Saúde.

“Tudo será resolvido em conformidade com o regimento interno do CSDF, objetivando o fortalecimento do Controle Social.”, disse ao sugerir que PD questione o Conselho Nacional de Saúde (CNS). “O conselho Nacional pode esclarecer melhor, referente à presidência. O mandato pertence ao Conselheiro eleito, não pertence ao segmento.”, afirmou.

Dentro ou fora?

PD conversou com uma advogada, especialista em direito sindical, que pede para não ser identificada, sobre como deve ficar a situação do CSDF, diante do impasse, uma vez que a SES-DF afirma que com a dispensa de Rollemberg, Helvécio deixa de pertencer ao Conselho e, do próprio, quando afirma que permanece, em decorrência de ter assento na entidade, por meio do Clube da Saúde.

De acordo com a especialista, ‘o buraco é mais embaixo’. Isso porque, se Helvécio Ferreira, pertencia a cota de gestor, na prática não pertencia ao Controle Social.

“A vaga no Conselho de Saúde é sempre institucional pois representa segmentos organizados da sociedade, na fiscalização da Administração do SUS e na prestação de serviços no âmbito da Saúde pública. Jamais será pessoal, pois a administração pública é regida pelo princípio da impessoalidade conforme estabelece o Artigo 37 da Constituição Federal de 88. Assim sendo, se o governo, enquanto gestor da rede do SUS, no âmbito do DF, exonerou o senhor Helvécio Ferreira de sua representação institucional no Conselho de Saúde, o mesmo não mais o integra, devendo aguardar o próximo mandato, para que seja, caso queira e consiga, indicado, por algumas das entidades expressamente elencadas no inciso II, do Artigo 2o da Lei 4.604 de julho de 2011.”,  disse ao observar que “A tentativa de ocupação de cargo, de forma irregular, pode acarretar em severa fiscalização por parte do Ministério Público do DF e Territórios [(MPDFT)] em que além de contraria todas as leis de regência, ainda consiste em fraude contra o Controle Social que pertence à sociedade organizada, legítima e única usuária o SUS.”, concluiu.

Ainda de acordo com a especialista, a Lei 4.604, é clara que apenas associações de médicos e de enfermeiros podem ter representatividade no CSDF na cota dos trabalhadores, porém, apenas se a categoria em questão não for representada por uma entidade sindical.

“Uma associação representa apenas seus seus filiados, portanto ela nunca vai representar a totalidade de uma categoia. Ao contrário de uma entidade sindical que, mesmo se tiver apenas um sindicalizado, ainda assim representa todo o universo de uma categoria.”, explicou.

Confira a Lei 6.604



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