Pasta nega ter intenção de retirar benefício, no entanto, explicação da PGDF deixa claro que prerrogativa é do gestor público em acatar pareceres que originaram suspensão de benefício
Por Kleber Karpov
Uma nota, publicada por parte da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF)(21/Dez), sob o título ‘Fique Sabendo’, no mínimo inusitada, chama atenção à tentativa de mudança de postura da Pasta de reverter e criar boa imagem do governo em relação à retirada da Gratificação de Titulação aos servidores da Secretaria.
Por analogia, o prato servido à moda venezuelana, mais especificamente em discursos do ‘presidente’ do presidente Nicolás Maduro, ao sugerir a intervenção de forças rebeldes, imperialistas, ocultas, enfim, sempre ‘sem dar nome aos bois’, a SES-DF atribuiu a ‘alguns grupos’, a disseminação de “informações falsas sobre à atuação da pasta e colocando interesses particulares à frente das necessidades dos usuários e servidores do Sistema Único de Saúde.”.
Tal menção para afirmar que “O Distrito Federal jamais cogitou extingui-la. Ao contrário, este governo está moralizando o processo com a ajuda de órgãos de controle, dentro da legalidade, com o intuito de ampliar o benefício, contemplando a todos os servidores.”, ao se referir à GTIT.
No entanto, causa estranheza tal colocação por parte da SES-DF. Tais benefícios foram concedidos por meio das Leis nº 3.318/2004 à 3.323/2004, que abrangem e estruturaram as carreiras de: professores; assistência à Educação; assistência à Saúde; cirurgiões-dentistas; enfermeiros; e, Médicos respectivamente. Todas editadas em 2004, na gestão do ex-governador, Joaquim Roriz. Suspenso, em 2014, no auge da crise financeira do DF. Porém, ao assumir o governo, a gestão do governador do DF, o socialista, Rodrigo Rollemberg em nenhum momento cogitou retornar o pagamento das gratificações.
Pelo contrário, Política Distrital (PD), relatou, em matéria intitulada ‘TCDF freia parte das mudanças na Gratificação de Titulação de servidores da Saúde‘ (23/Mar/17), ao abordar a revogação da da Portaria n.º 141/2017, da SES-DF, por parte do Tribunal de Contas do DF (TCDF), em decorrência de representação apresentada pela presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Saúde do DF (SINDSAÚDE-DF), Marli Rodrigues.
Na referida matéria, PD lembrou a tentativa de o secretário de Saúde, Humberto Lucena Pereira da Fonseca, tentar atribuir “força de Lei, por serem vinculantes” à pareceres emitidos pela Procuradoria Geral do DF (PGDF). Isso durante audiência pública na Câmara Legislativa do DF (CLDF) ao se referir às Portarias 77 e 78, da SES-DF.
Porém, na mesma matéria, PD também apurou com a PGDF a suposta “força de Lei”, o que foi prontamente desmentido pela Procuradoria ao afirmar que “um parecer emitido pela PGDF não tem força de lei.”.
A PGDF também foi categórica em esclarecer que embora caiba ao órgão propor ao governador a outorga do parecer normativo, cabe ao gestor aderir ou não às recomendações.
Tal fato é lembrado por PD, uma vez que as mudanças em relação a GTIT, apresentadas por Humberto Fonseca, se basearam, entre outros encaminhamentos, às recomendações da PGDF.
Reversão
Na terça-feira (20/Dez), o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do DF (SINDSAÚDE-DF) comemorou a reversão da suspensão da GTIT aos servidores da Saúde junto ao TCDF. Ocasião em que a presidente da entidade, Marli Rodrigues, criticou a postura de Rollemberg de penalizar o servidor.
“A Justiça finalmente foi feita e não será dessa vez que Rollemberg irá prejudicar os servidores para fazer caixa. A Titulação é um direito de todos os servidores, que se esforçam e estudam para garantir o melhor atendimento possível à população. É uma medida que abarca a todas as categorias da Saúde, provando que é o SindSaúde a entidade que tem legitimidade para defender a todos”, comemora a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues.
Em tempo
Ao suspender o pagamento da GTIT, os sindicatos acionaram, além do TCDF, a própria Justiça, caso do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (SINDATE-DF). O Sindicato entrou com ação junto ao Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Em maio de 2017, o tribunal decidiu em favor do SINDATE-DF, ao considerar parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer, proposta pelo SINDATE-DF, referente ao pagamento da Gratificação de Titulação (GTIT), instituída pela Lei Distrital 3.320/2004.