Semob e Polícia Civil firmam cooperação para uso compartilhado de dados

Ação visa tornar o transporte coletivo de passageiros mais seguro



A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) e a Polícia Civil do DF (PCDF) estabeleceram cooperação mútua para tratamento e uso compartilhado de dados, com vistas a tornar o transporte de passageiros mais seguro. O ato está oficializado na Portaria Conjunta nº 2/2024, publicada na edição desta quinta-feira (11) do DODF. A norma tem validade de 24 meses, podendo ser alterada, prorrogada ou revogada, por meio da edição de idêntico normativo.

De acordo com o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves, a Semob vai permitir o acesso à PCDF a cadastros de motoristas de aplicativo, de taxistas, bem como de motoristas e cobradores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal. “Essa parceria facilitará as consultas dos órgãos aos dados dos prestadores de serviço. A cooperação também permitirá o acesso às imagens captadas pelas câmeras dos validadores (biometria facial) e pelas que estão nos terminais rodoviários”, explicou o gestor.

Em relação à PCDF, a secretaria poderá ter acesso aos registros policiais (número da Ocorrência Policial e do Procedimento Policial e Incidência Penal) envolvendo motoristas de aplicativo e taxistas como autores de crime, vedada informação relacionada a terceiro. “A parceria entre Semob e PCDF é crucial para fortalecer investigações relacionadas à segurança no transporte coletivo. O compartilhamento de dados permitirá acesso eficiente a informações essenciais, facilitando ações de segurança pública, essenciais para garantir um ambiente mais seguro e protegido para passageiros e operadores”, enfatizou o delegado Lúcio Valente.

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A cooperação também deverá observar as práticas de prevenção e apuração de denúncias de assédio moral ou sexual de que trata o Decreto Distrital 44.701/2023.

Proteção de dados

A PCDF promoverá o tratamento dos dados para fins exclusivos de segurança pública, inclusive inteligência de segurança pública, ou atividades de investigação e repressão de infrações penais, de acordo com o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Já a Semob, de posse dos registros policiais envolvendo motoristas de aplicativo e taxistas como autores de crime, promoverá o tratamento desses dados para o atendimento de sua finalidade pública, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, também em conformidade com a LGPD.

A PCDF promoverá o tratamento dos dados para fins exclusivos de segurança pública, inclusive inteligência de segurança pública, ou atividades de investigação e repressão de infrações penais, de acordo com o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Obrigações

De acordo com a portaria conjunta, constituem, entre outras, obrigações da Semob viabilizar, à PCDF, o acesso direto às bases de dados especificadas na norma e, ainda, de manter e fornecer informações disponíveis quando solicitada.

Já a PCDF tem, entre outras, a obrigação de compartilhar as informações solicitadas pela Semob, salvo se relacionadas a terceiros que não motoristas de aplicativo e taxistas.

Além disso, as duas instituições vão nomear uma comissão para acompanhar a execução do presente ajuste, sendo sua eficácia condicionada à publicação do ato e da ciência dos agentes designados no DODF.



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FONTEAgência Brasília
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