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23 dez 2024 15:37


Senado aprova indenização a profissionais da saúde incapacitados pela covid-19

Otto Alencar foi o relator do projeto no Senado; texto volta à Câmara para nova análise

Por Kleber Karpov

O senado aprovou o Projeto de Lei (PL 1.826/2020), de autoria dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), sob relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA). O PL permite indenização da União de pelo menos R$ 50 mil aos profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho por conta da covid-19 ou aos herdeiros desses trabalhadores que vierem a óbito pela doença. PL deve retornar à Câmara Federal, para nova apreciação, uma vez que sofreu alterações no Senado Federal.

“Sabe-se do esforço sobre-humano que todos os profissionais de saúde estão realizando no atual período da pandemia do novo coronavírus. O desgaste desses heróis nacionais, nossos profissionais, acontece por vários motivos, como o risco de contágio e a insegurança no trabalho, a inadequação, e também a insuficiência dos equipamentos individuais. É importante ressaltar o valor desses profissionais de saúde na recuperação da saúde, salvando vidas nos seus ambientes de trabalho. O Estado deve arcar com o auxílio financeiro extra aos profissionais de saúde que ficarem incapacitados em decorrência do trabalho da pandemia, bem como estender o auxílio aos seus familiares em caso de óbito”, afirmou Otto Alencar.

Profissionais elegíveis

De acordo com o PL, devem ter direito ao benefício, além dos respectivos dependentes (cônjuges, companheiros, filhos e herdeiros): profissionais de nível superior cujas profissões são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde; agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde — em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros.

Alencar acolheu emendas que incluíram, ao rol de trabalhadores beneficiados, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais de nível superior e técnico que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, além de trabalhadores dos necrotérios, bem como coveiros, ao rol de profissionais beneficiados.

Também passaram a constam no projeto, os trabalhadores cujas profissões de nível superior, médio e fundamental são reconhecidas pelo Conselho de Assistência Social e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Indenização

Pelo texto do PL, a indenização consiste em valor fixo, de R$ 50 mil, ao profissional de saúde incapacitado, ou herdeiros, em caso de óbito do trabalhador. Isso, somado a um montante variável, à cada um dos dependentes menores do colaborador falecido.

Nesse último cálculo,  o benefício variável é de R$ 10 mil, multiplicados pelo número de anos completos ou incompletos, que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade — ou 24 anos de idade caso o dependente esteja cursando nível superior.

Em caso de dependentes com algum tipo de deficiência, independentemente da idade, o benefício adicional previsto é de, no mínimo, R$ 50 mil. Ainda em caso de óbito do profissional de saúde, tal indenização deve cobrir ainda, as despesas do funeral.

As indenizações poderão ser divididas em três parcelas mensais de igual valor e os recursos devem ser provenientes da União. Além de não haver incidência sobre a declaração do imposto de renda ou da contribuição previdenciária sobre o benefício. E, caso receba a indenização, o profissional de saúde, ou os dependentes, têm direito aos benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

Compensação

No relatório, Otto Alencar trouxe dados de 12 de junho do Ministério da Saúde (MS): 19% dos 432.668 profissionais de saúde testados para coronavírus (Covid-19), no Brasil tiveram resultado positivo. No total, 83.118 trabalhadores foram diagnosticados com a doença. De acordo com a pasta, até o momento, 169 óbitos de profissionais foram relatados ao MS.

O Conselho Federal de Enfermagem (CONFEN), por sua vez, aponta que no Brasil, cerca de 30% de morte de profissionais de enfermagem foram testados positivos para Covid-19. Desses, mais de 200 vieram a óbito pela doença. Para Alencar, “Essa compensação é um investimento social de forma a proteger os verdadeiros heróis na luta contra o coronavírus, os profissionais de saúde, que colocam suas vidas e as de seus familiares em risco em prol da nação”.

Dispensa de atestado médico

O PL prevê ainda, a dispensa de apresentação de atestado médico, para justificar a falta ao trabalho, por conta da covid-19, nos primeiros sete dias de afastamento no serviço. “Esses profissionais se afastaram de suas famílias, abriram mão de cuidados pessoais, da quarentena, em favor da segurança daqueles que amam e em nome do atendimento rápido e eficaz para quem precisava ser tratado. Médicos sofreram e ainda sofrem com sentimentos de medo e de saudade, que se misturam à força e à coragem de quem precisa lidar, diariamente, com pacientes diagnosticados ou com suspeita de infecção de coronavírus e merecem ter uma garantia de que suas famílias serão recompensadas caso o pior aconteça”, acrescentou Alencar.

Informações de Agência Senado

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