O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (1°/Mai), o Projeto de Lei PL n° 1085/2023, que estabelece obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens em relações de trabalho. A regra vale para exercício de cargos de igual valor ou de mesma função. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e uma vez sancionado, passar por regulamentação por parte do governo federal.
Multa
O texto prevê, em hipóteses de práticas de discriminação motivados em decorrência de fatores a exemplo de gênero, raça, etnia, origem ou idade, que o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de trabalhador que possas ser vítima de descriminação de promover ação de indenização por danos morais, no caso em questão baseado em especificidades do caso concreto.
O texto modifica a multa prevista no art. 510 da CLT, para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Atualmente, a multa é igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro no caso de reincidência.
Transparência
O PL obriga ainda, empresas privadas, com mais de 100 colaboradores, a publicação semestral de relatórios de transparência salarial, resguardado a observancia à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018). O poder Executivo deve instituir um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.
Fiscalização
Os relatórios devem conter dados e informações, publicados de forma anônima, de modo a permitr a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, também devem estar compreendidas nos dados publicados.
Em caso de identificação de desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas devem criar planos de ação para mitigar essa desigualdade. Isso com definição de metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.
Caso ocorra descumprimento de tais disposições, a empresas pode sofrer sanção por meio de aplicação de multa administrativa, no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.
Avanço
No Senado, o projeto de lei recebeu amplo apoio, e foi aprovado com todos os senadores presentes, tanto da base do governo quanto da oposição, em especial das senadoras da República. A exceção, foi do senador Eduardo Girão (Novo/CE) que registrou voto contário à equiparação salarial de mulheres aos praticados aos homens.
Na ocasião da apreciação do PL, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) disse que o Senado estava fazendo história com a aprovação e elogiou os senadores que apoiaram a proposta, como Jaques Wagner (PT-BA) e Paulo Paim (PT-RS).
“Hoje é um dia histórico para nós, mulheres, mas eu preciso fazer justiça aqui com os senadores homens que lutaram tanto para que a gente chegasse a este momento. Senadora Teresa, parabéns pelo trabalho. Todas as senadoras se uniram — direita e esquerda. Essa foi uma pauta que uniu todo mundo, mas eu preciso fazer justiça à bancada masculina, aos homens que foram aguerridos e nos ajudaram”, afirmou Damares.
A senadora, Leila Barros, por sua vez, classificou a aprovação do PL, como uma vitória da sociedade brasileira ao ponderar que “chega de descriminação salarial por gênero.”
Na mesma linha, a senadora, Eliziane Gama (PT/MA), afirmou se tratar de uma luta de toda a sociedade. A parlamentar lembrou que muitas mulheres enfrentam jornadas duplas ou triplas, em todo o país e pediu atenção de todos para que uma vez sancionada a lei seja cumprida.
“Nós temos, daqui para a frente, ministra [das Mulheres] Cida [Gonçalves], outra grande meta e outro grande desafio, que é a junção da sociedade brasileira na denúncia: chegar às autoridades competentes a informação de que o empresário, aquele que não está fazendo valer e cumprindo a legislação aprovada hoje, aqui no Congresso Nacional, está passível de punições previstas nesta nova legislação. Nós estaremos absolutamente atentos — reforçou Eliziane.
Já na Câmara…
Se por um lado o PL recebeu amplo apoio, por outro lado, vale lembrar que a apreciação do PL, na Câmara Federal (8/Mai), revelou visões que chamaram a atenção da sociedade brasileira. Naquela Casa, dos 366 deputados presentes na sessão, 325 votaram a favor, 36 contrários, além do registro de três abstenções.
Dentre os 36 contários, 10 votos foram de deputadas, mulheres, não obstante que se identificam como conservadoras e apoiadoras do ex-presidente, Jair Bolsonaro (PL/RJ). São elas: Any Ortiz (Cidadania), Adriana Ventura (Novo), Caroline de Toni (PL), Chris Tonietto (PL), Julia Zanatta (PL), Silvia Waiãpi (PL) e Dani Cunha (União).
Deputados a votar contra a igualdade salarial entre homens e mulheres:
- Any Ortiz (Cidadania-RS)
- Adriana Ventura (Novo-SP)
- Gilson Marques (Novo-SC)
- Marcel van Hattem (Novo-RS)
- Alberto Fraga (PL-DF)
- André Fernandes (PL-CE)
- Bia Kicis (PL-DF)
- Bibo Nunes (PL-RS)
- Cabo Gilberto Silva (PL-PB)
- Capitão Alden (PL-BA)
- Carla Zambelli (PL-SP)
- Carlos Jordy (PL-RJ)
- Caroline de Toni (PL-SC)
- Chris Tonietto (PL-RJ)
- Dr. Jaziel (PL-CE)
- Eduardo Bolsonaro (PL-SP)
- Filipe Martins (PL-TO)
- General Girão (PL-RN)
- Julia Zanatta (PL-SC)
- Junio Amaral (PL-MG)
- Luiz Lima (PL-RJ)
- Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)
- Marcio Alvino (PL-SP)
- Mauricio do Vôlei (PL-MG)
- Ricardo Salles (PL-SP)
- Rodolfo Nogueira (PL-MS)
- Sargento Gonçalves (PL-RN)
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Deltan Dallagnol (Podemos-PR)
- Mauricio Marcon (Podemos-RS)
- Evair Vieira de Melo (PP-ES)
- Sargento Fahur (PSD-PR)
- Rui Falcão (PT-SP) [ alegação de erro ao votar ]
- Dani Cunha (União Brasil-RJ)
- Kim Kataguiri (União Brasil-SP)
- Rosângela Moro (União Brasil-SP)
Deputados que se abstiveram de votar
- Capitão Augusto (PL-SP)
- Marcos Pollon (PL-MS)
- Arthur Oliveira Maia (União Brasil-BA)