O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 486/2021, que prorroga para até o final do ano as mudanças no calendário escolar motivadas pela pandemia. Foram 69 votos sim. O relator foi o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que votou pela aprovação, sem alterações. O projeto segue agora para sanção presidencial.
— No que tange ao mérito, a inovação é relevante e oportuna, particularmente por conferir segurança jurídica à atuação dos gestores educacionais, em todas as esferas administrativas. (…) A medida sob exame é urgente e inadiável. Não restará margem para questionamentos à ação dos gestores, o que redundará na adoção de medidas cruciais para a preparação do ambiente escolar para a retomada das atividades letivas presenciais com segurança e sem qualquer receio de judicialização — disse Izalci em Plenário.
De autoria da deputada federal Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), o texto aprovado busca dar segurança jurídica para que cada escola organize seu próprio calendário. Para tanto, o projeto desvincula a vigência dessas normas excepcionais sobre o ensino do decreto de calamidade pública que perdeu a vigência no fim do ano passado.
O projeto dará segurança jurídica aos secretários de Educação para aplicar as normas neste ano. Segundo a autora, o projeto foi apresentado a pedido dos secretários estaduais e municipais de Educação e busca dar segurança para que cada escola possa organizar o seu calendário em razão da pandemia.
O Decreto Legislativo 6/2020 reconheceu a calamidade principalmente para fins orçamentários e foi citado em várias leis relacionadas às consequências das medidas de combate à disseminação do vírus.
Segundo o texto aprovado, até o encerramento do ano letivo de 2021 poderão ser adotadas medidas da Lei 14.040 de 2020.
Entre essas medidas estão a suspensão da obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos; a aglutinação de duas séries ou anos escolares; a permissão para o ensino remoto; e a antecipação da conclusão de cursos de medicina ou cursos técnicos relacionados ao combate à covid-19, se cumpridos 75% da carga horária.