O Senado Federal aprovou em 2º turno, nesta terça-feira (29/11), o relatório do senador Ronaldo Caiado (Democratas-GO) que veda a indicação de pessoas que tenham sido ou sejam filiadas a partidos políticos em tribunais eleitorais.
A Proposta de Emenda à Constituição 4/2017 cria a restrição para o prazo de dois anos anteriores à posse nos Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunal Superior Eleitoral e junta eleitoral. Ela altera o artigo 121 da Constituição para garantir “isenção e objetividade nas decisões proferidas pelos tribunais”.
“Estamos assegurando a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e político em suas decisões. Nosso relatório vai no sentido de aperfeiçoar a Constituição de modo que torne transparente os princípios da administração pública, em especial, o da moralidade e o da impessoalidade”, explicou Caiado.
Em seu relatório, o senador acresceu uma emenda ao projeto original excluindo o juiz concursado da regra, já que, quando toma posse, o magistrado já possui uma vedação constitucional expressa no artigo 95 que proíbe a dedicação a qualquer atividade partidária.
“No caso de juízes concursados já há regras que vedam atividades partidárias após a posse no cargo. O que queremos é fortalecer a credibilidade da nossa democracia e evitar, por exemplo, que advogados de partidos políticos, assumam funções nos tribunais ou junta eleitoral”, concluiu.
O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados onde deve ser votada novamente em dois turnos.
Fonte: Ascom Liderança Democratas Senado