Senador Arolde de Oliveira propõe proibição de desconto em folha da contribuição sindical



Se aprovado o PL 4026/2019, a cobrança sindical deverá ser feita mediante de boleto, que irá para a residência da pessoa sindicalizada.

Segundo o autor da proposta, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), existem, atualmente, cerca de 300 entidades (entre sindicatos e associações) que representam aproximadamente um milhão e duzentos mil servidores (entre ativos e inativos). Do total de servidores públicos, 40% encontra-se filiado a alguma dessas entidades representativas de classe e lhes repassam, anualmente, via desconto em folha de pagamento, custeado pelo Poder Público, cerca de R$ 579 milhões.

“Hoje, o desconto em folha de pagamento é sem custos para os sindicatos, e acaba sendo custeado pela população brasileira. A verdade é que deve haver uma evolução no sentido de uma total autonomia na relação entre Estado e entidades sindicais, a fim de conferir independência para cada uma das partes, afastar qualquer conflito de interesse que por ventura possa acontecer e evitar ações ou condutas inadequadas tanto por parte do Estado quanto por parte das entidades sindicais, “explicou o parlamentar.

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Disse ainda, que é seguro afirmar que, dessa forma, o Brasil avançará e modernizará a maneira como se dá a relação sindical, construindo uma relação mais sadia e adequada, seja entre estados e entidades sindicais, seja entre entidades sindicais e servidores, com mais transparência, independência e liberdade.

“Os benefícios pretendidos pelo projeto consistem em garantir a autonomia da liberdade sindical e associativa, gerando uma mudança positiva para o servidor, que ampliará seu poder de escolha e terá seus representantes mais próximos e com contato frequente. Também possibilitará maior transparência e clareza para os servidores a respeito das suas contribuições, o valor arrecadado, qual a utilização dos recursos e assim por diante, ” informou o parlamentar.

Fonte: Ascom Arolde de Oliveira



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