O acesso a processos administrativos disciplinares em andamento somente pode ser concedido para a pessoa que está sendo investigada ou para os procuradores dela, além dos servidores públicos que vão conduzir as investigações e julgar o caso. Outras pessoas, como o denunciante, não poderão ter acesso ao processo. Esse é o entendimento da Comissão de Coordenação de Correição (CCC), publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (31).
Presidente da CCC, o controlador-geral do Distrito Federal, Daniel Lima, pontua: “Sempre recebemos questionamentos relativos a quem de fato pode acessar os autos do processo disciplinar, e uma dúvida frequente é se o denunciante poderia acompanhar o processo em andamento. Com esse enunciado publicado, os órgãos passam a ter a segurança de que somente quem pode ter acesso ao processo em andamento é o investigado ou seus procuradores”.
A CCC é uma instância consultiva, integrante do Sistema de Correição do Distrito Federal (Sicor/DF), que promove a integração e uniformização de entendimentos dos órgãos. A reunião mais recente da comissão, no dia 25 deste mês, teve como tema a deliberação e aprovação do material que trata de restrição de acesso dos procedimentos disciplinares.