Servidora da SES-DF tira licença de três anos para assumir chefia com salário de R$ 16 mil no Instituto HBDF



Uma servidora do Governo do Distrito Federal tirou licença prêmio para ser nomeada no Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF) com remuneração de R$ 16 mil.

A informação chegou às mãos do deputado distrital Chico Vigilante (PT) que informou que vai apurar o caso junto aos órgãos competentes.De acordo com a denúncia, a chefe de gabinete do Instituto Hospital de Base é servidora da Secretaria de Saúde que tirou licença de três anos para ser nomeada no novo órgão. De acordo com o estatuto do IHBDF, o chefe de gabinete atua diretamente com o diretor-presidente do órgão.

“É a demonstração de que foi um erro a criação do IHB que não veio para resolver a questão da saúde pública do DF, mas, sim, para resolver a vida financeira de alguns apaziguados do governador do DF”, avalia Chico Vigilante.

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Além do chefe de gabinete, também as chefias de protocolo, do setor de marcação de consultas, do laboratório e da ouvidoria recebem remunerações vultuosas no valor de R$ 15 mil.

Enquanto isso, há uma fila de 2.083 pacientes esperando para fazer exames de colonoscopia, por exemplo. Além disso, mesmo após a criação do instituto, ainda há imensas filas para a realização de exame de sangue e marcação de consultas na DDI.

Se não bastassem todas as promessas de resolução rápida dos problemas do hospital, todos os prédios do IHBDF estão sem ar-condicionado, inclusive a UTI. “O instituto Hospital de Base do DF está apostando em altos salários para a função administrativa e a atividade fim está sendo negligenciada”, relata o denunciante.

Processo seletivo suspenso

Desde sua criação, o Instituto Hospital de Base do Distrital Federal coleciona trapalhadas e um grande número de confusões.

Nesta terça-feira, a Justiça do Trabalho de Brasília suspendeu o processo seletivo do Instituto Hospital de Base do DF. Lançado no início do ano, o concurso preencheria 708 vagas de técnico em enfermagem, enfermeiro e médico.

A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) que identificou caráter discriminatório no certame, como exigência de aptidão física e mental para o exercício dos cargos.

Fonte: Ascom Chico Vigilante



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