O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) venceu novamente na Justiça processo movido contra o Governo do Distrito Federal (GDF) pelo pagamento da terceira parcela do reajuste salarial definido pela Lei 5.184/2013. A decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicada nesta segunda (12 de julho) determina o pagamento do reajuste retroativamente a novembro de 2015.
Esta é a terceira vitória que a entidade alcança na Justiça sobre a terceira parcela do reajuste. Em fevereiro, o TJDFT havia condenado o GDF a pagar o valor atrasado aos servidores, mas o Executivo recorreu da decisão. “Essa decisão confirma o que o Sindsasc sempre tem dito. O GDF tem de pagar o que nos deve, o que está previsto em lei, o que todas as instâncias do judiciário, até o presente momento, confirmaram”, afirma o presidente do Sindsasc, Edglay Sousa.
Ainda cabe ao Executivo recorrer da sentença nos tribunais superiores de Justiça. Os servidores, que tentam receber os valores há quase seis anos, esperam que desta vez o pagamento seja realizado. “Nosso lema, a partir de agora, será: Ibaneis, cumpra a lei e não recorra”, reforça o líder sindical.
Cerca de três mil servidores, ativos e aposentados, podem ser contemplados com a sentença do TJDFT. Com o reajuste, os salários da categoria devem aumentar cerca de 10% em relação ao valor atual.
Luta antiga
A assistência social é a primeira categoria a ter na Justiça o direito pelo pagamento da terceira parcela do reajuste e a decisão pode abrir precedentes para que outros sindicatos de servidores do GDF busquem judicialmente pelo mesmo direito. A pauta pelo pagamento da terceira parcela do reajuste é reivindicação antiga do sindicato e motivou três greves da categoria, em 2015, 2016 e 2018, esta com duração de 83 dias.