Devido ao descumprimento da decisão judicial que determinou o imediato retorno ao trabalho dos servidores da Saúde, a multa diária fixada aos sindicatos das categorias em greve desde o dia 8 de outubro passou de R$ 100 mil para R$ 300 mil. A decisão desta sexta-feira (16) é do desembargador Angelo Canducci, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e atende a pedido formulado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal na quinta-feira, 15 de outubro.
No início da semana, a Justiça já havia declarado a ilegalidade da greve na Saúde e determinado o retorno imediato de 100% dos servidores ao trabalho. Entretanto, as categorias desrespeitaram a determinação da Justiça e permaneceram em greve. Assim, a PGDF solicitou ao TJDFT o aumento da multa fixada, a intimação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para que apure a ocorrência de crimes de perigo à saúde, de omissão de socorro e de desobediência, bem como a responsabilização pessoal dos dirigentes sindicais e dos servidores filiados.
Além do aumento da multa diária para R$ 300 mil, o desembargador Canducci determinou que seja expedido ofício para o MPDFT para que o órgão apure eventual cometimento de delitos por parte dos dirigentes dos sindicatos, seja por descumprimento de ordem judicial, seja pelos crimes de perigo à saúde, de omissão de socorro e de desobediência. Quanto à aplicação de multa individual aos dirigentes sindicais, o desembargador declarou que a questão deve ser devidamente analisada no julgamento de mérito da ação ajuizada pela PGDF, o que não impede a análise do caso pelo MPDFT para a apuração de eventuais delitos, conforme determinado.
A decisão alcança as entidades que representam os médicos (SindMédico), os odontologistas (SODF), os auxiliares e técnicos em enfermagem (Sindate-DF), os técnicos e auxiliares em radiologia (Sintar-DF) e os empregados em estabelecimentos de serviços de saúde (SindSaúde).
Fonte: PGDF