Servidores do GDF, com dependentes de necessidades especiais, ganham horário especial de trabalho



A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do DF (PELO) 28/2015, de autoria da deputada Celina Leão, presidente da Câmara Legislativa do DF (CLDF), foi aprovada, nesta terça-feira (5), em segundo turno, no Plenário da Casa, por 17 votos favoráveis e sete ausências.

A partir de agora, servidores com dependentes com deficiência terão horário especial de trabalho. A PELO garante o benefício ao servidor público que tenha cônjuge ou dependente com algum tipo de deficiência que requeiram cuidados em diferentes horários.

Os parlamentares se sensibilizaram com a causa e aprovaram a Proposta de Emenda à Lei Orgânica, que tramitava na Casa desde 2015. “Ficam assegurados os benefícios constantes do art. 35, aos servidores das empresas públicas e sociedade de economia mista do DF”, destacou Celina.

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“A proposta aprovada, hoje, vai contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos agentes públicos que se enquadrem nas condições mencionadas, bem como, da de seu dependente legal”, defende Celina Leão.

A proposta de Celina Leão especifica que a redução de carga horária se refere a servidores que tenham filhos com deficiências graves, como síndromes metabólicas, cognitivas ou mentais, assim como autismo, síndrome de Down, paralisia cerebral, entre outras que forem consideradas graves pelas juntas médicas oficiais do trabalho. “As crianças e cônjuges com deficiência precisam de cuidados constantes. A proposta não contempla redução salarial nem compensação de horário pelo servidor. A comprovação de dependência também será necessária”, explicou Celina.

De acordo com estatísticas, a população do DF tem aproximadamente dois milhões e oitocentos mil habitantes. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 25% da população brasileira tem alguma deficiência física e/ou mental e cognitiva. “Nada mais justo do que contribuirmos com uma emenda à Lei Orgânica do DF, para que esta se adeque à legislação local aos postulados da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, assinada em 30 de março de 2007 e ratificada pelo Brasil em agosto de 2008. É importante que a pessoa com deficiência, seja criança ou adulto, tenha um padrão de vida e proteção social adequados”, finalizou a autoria da proposição.

Fonte: Ascom Celina Leão



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