Servidores do Hospital de Base precisam ratificar permanência, sobre mudança para o IHBDF



Exigência é da Procuradoria Geral do Distrito Federal por meio do parecer 580/2017

Os servidores do Hospital de Base terão que ratificar, em nova manifestação, seu desejo de permanecer ou não no hospital após a criação do Instituto Hospital de Base (IHB) e sua transformação em Serviço Social Autônomo. A necessidade da ratificação vem de recomendação da Procuradoria Geral do Distrito Federal no parecer nº 580/2017. O documento recomenda que as manifestações dos servidores quanto à permanência ou não no Hospital de Base sejam ratificadas após o registro do IHB.

O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF), está promovendo a transição do modelo de gestão do HBDF para Serviço Social Autônomo por meio do Instituto Hospital de Base – IHBDF. Foi publicada a Lei nº 5.899/2017 que autoriza a institucionalização do IHBDF.

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Conforme já informado anteriormente, a Secretaria de Estado de Saúde continua garantindo ao servidor que não tiver interesse na cessão especial ao IHBDF a remoção para outra unidade hospitalar da Secretaria de Saúde. As novas unidades de lotação serão definidas tendo como primeiro critério as necessidades de atendimento à população, mantendo-se a mesma atividade exercida no Hospital de Base e atendendo-se, tanto quanto possível, a preferência dos servidores expressas neste formulário, respeitadas as diretrizes previstas na página 10 do DODF nº 128, de 6/7/17 na Portaria nº 345, de 5 de julho de 2017, disponível neste link.

Os servidores não serão lotados na atenção primária ou no SAMU, e poderão ser lotados em unidade não hospitalar, como UPA 24h, farmácia ou ADMC, considerando a preferência pela região de saúde, em função da carência desses serviços.

O prazo para que os servidores se manifestem se iniciará nesta sexta-feira (15) e terminará no dia 25 de dezembro.Para acessar o formulário clique ou acesse este link.

  • Por questões de segurança, para responder o formulário, o servidor deverá acessar com seu login e senha nos computadores e rede da SES/DF.
  • Não serão consideradas as respostas de servidores que utilizarem o login/senha de outros servidores para preencherem o questionário.
  • Não serão consideradas respostas de servidores que não estão com lotação no HBDF.
  • Só será enviado uma resposta por usuário.
  • Servidor que tem duplo vínculo, deverá logar com o usuário referente a matrícula de lotação no HBDF.
  • A resposta poderá ser editada durante o prazo de 10 dias a partir desta data (15/12/17).
  • Após encerramento do prazo, apenas a última resposta enviada será considerada.
  • O servidor que responder SIM para a pergunta de nº 7, que tem interesse em ser cedido para o IHBDF com seus direitos de servidor estatutário preservados, terá o questionário finalizado nesta questão.
  • Para que o servidor tenha a opção de escolher as unidades de sua preferência, deverá dar ciência na questão de nº 9.
  • O servidor não estando de acordo com os critérios previstos na Portaria nº 345, de 2017, questão de nº 9, terá o questionário finalizado nesta questão.
  • Caso apareça a mensagem “Algo deu errado”, o servidor deverá acessar este link, clicar em “exibir resposta” e continuar o preenchimento.
  • Para visualizar ou editar a resposta enviada o servidor deverá acessar este link.


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