Serão beneficiados 2.173 aposentados, pensionistas e exonerados
Por Leandro Cipriano
A Secretaria de Saúde pagará, na noite desta segunda-feira (29), o valor devido de R$ 6.439.884,01 para 2.173 servidores. Serão beneficiados 2.148 aposentados, 17 exonerados e oito pensionistas. A quantia é referente à pecúnia por indenização de licença-prêmio.
Esse é o sexto montante desse tipo pago neste ano, cumprindo o determinado pelo Decreto 40.208/2019. A norma estabeleceu que a indenização de licença-prêmio seja paga, todo mês, pelo órgão ou entidade do servidor, em até 36 parcelas mensais e sucessivas.
Entre janeiro e maio deste ano foram beneficiados 7.464 servidores da Secretaria de Saúde aposentados, pensionistas e exonerados. Eles receberam o valor total de mais de R$ 21,9 milhões.
“Mais uma vez a Secretaria de Saúde cumpre com seus deveres em relação ao pagamento das pecúnias aos que dedicaram anos das suas vidas à pasta. Sempre seguindo o determinado pelo governador Ibaneis Rocha, de garantir o direito dos servidores”, afirmou o secretário de Saúde, Francisco Araújo.
Na avaliação da subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde, Silene Almeida, os pagamentos em dia mostram o compromisso da atual gestão de valorizar os servidores da pasta. “Garantir essas pecúnias é a prova do respeito que temos aos servidores que passaram anos trabalhando e se dedicando à população”, ressaltou.
Histórico
O atual governo recebeu um passivo de quase R$ 150 milhões em pecúnias acumuladas dos anos de 2016 a 2018, inviabilizando o pagamento dentro do prazo previsto na Lei n° 840/2011.
Acrescidas as aposentadorias de 2019, o montante para pagar seria de mais de R$ 200 milhões. No entanto, o governador Ibaneis Rocha determinou em outubro do ano passado o pagamento e o parcelamento com a correção, maneira encontrada para garantir os direitos dos servidores.
Decreto
O Decreto nº 40.208/2019 estabeleceu que a indenização de licença-prêmio devida a esses servidores será paga todo mês pelo órgão ou entidade responsável. De acordo com o artigo n° 17 do decreto, a partir da segunda cota recebida pelo servidor haverá atualização dos valores, incidindo a correção pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). O valor mínimo de cada parcela é de R$ 2 mil.
Na época o decreto não estabeleceu qual seria o índice a ser aplicado na atualização das parcelas. A Secretaria de Economia informou que o INPC seria escolhido por ser rotineiramente utilizado pelo governo como parâmetro para reajuste de salários em negociações trabalhistas.
Fonte: Agência Saúde DF